TJDFT - 0726327-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MABEL MARQUES DE QUADROS em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:23
Homologada a Transação
-
13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MABEL MARQUES DE QUADROS em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MABEL MARQUES DE QUADROS em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MABEL MARQUES DE QUADROS em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:42
Deferido o pedido de MABEL MARQUES DE QUADROS - CPF: *28.***.*90-00 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/05/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726327-45.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: MABEL MARQUES DE QUADROS REQUERIDO: TRIGG TECNOLOGIA LTDA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de extinção do feito, uma vez que não há amparo legal no Código de Processo Civil para que a mera ausência da parte autora na audiência de conciliação resulte na extinção da demanda.
Ademais, a autora justificou sua ausência, por ter se confundido com as datas, o que é escusável, portanto, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório, que não se caracterizou.
Defiro o pedido de designação de nova data de audiência de conciliação.
Proceda a secretaria à marcação e intimação das partes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
18/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:16
Outras decisões
-
14/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/03/2024 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726327-45.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: MABEL MARQUES DE QUADROS ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: TRIGG TECNOLOGIA LTDA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho as decisões de ID n. 182439976 e n. 185023497, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MABEL MARQUES DE QUADROS ALMEIDA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:24
Indeferido o pedido de MABEL MARQUES DE QUADROS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *28.***.*90-00 (REQUERENTE)
-
28/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726327-45.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: MABEL MARQUES DE QUADROS ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: TRIGG TECNOLOGIA LTDA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID n. 182439976 por seus próprios fundamentos e indefiro os pedidos de ID n. 182622358 e n. 183069262, haja vista que não foi determinado o depósito de eventual valor nos autos, de forma que inexistindo o pagamento não há irregularidade de inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes.
Ademais, o valor depositado nos autos não corresponde ao valor do débito indicado no comunicado do SERASA.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:08
Indeferido o pedido de MABEL MARQUES DE QUADROS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *28.***.*90-00 (REQUERENTE)
-
25/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726327-45.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: MABEL MARQUES DE QUADROS ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: TRIGG TECNOLOGIA LTDA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Trata-se de ação revisional proposta por MABEL MARQUES DE QUADROS ALMEIDA DA SILVA em face de TRIGG TECNOLOGIA LTDA e OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A autora afirma, em suma, que firmou com as rés contrato de utilização de cartão de crédito; que em 25/03/2022 não conseguiu adimplir com o pagamento da fatura; que realizou um acordo para pagamento em 24 parcelas de R$173,00; que solicitou o cancelamento do cartão em junho de 2022; que entre setembro de 2022 e junho de 2023 foi incluído nas parcelas a cobrança de limite extra; que a parte ré não esclareceu o motivo de tal cobrança; que realizou alguns pagamentos em atraso e houve cobrança de IOF adicional, IOF principal, juros remuneratórios, multa e mora; e que não adimpliu com a parcela de novembro de 2023, que corresponde à 21ª parcela das 24 parcelas, por entender que não deve mais nada.
Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para que as rés não incluam o seu nome nos cadastros de inadimplentes.
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, em cognição sumária, não vislumbro a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, haja vista que a autora informa que deixou de pagar o parcelamento do débito e, pelos documentos juntados aos autos, não se pode aferir eventual irregularidade dos débitos cobrados pela parte ré, uma vez que a autora não juntou nenhum contrato, sendo necessário o exercício do contraditório e ampla defesa para que a parte ré esclareça as cobranças.
Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
15/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/12/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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