TJDFT - 0775655-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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24/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775655-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LEANDRO PEREIRA DA SILVA em face de NU PAGAMENTOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024, às 18:56:02.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 23:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 23:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:56
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775655-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Samambaia-DF, região administrativa contemplada por circunscrição judiciária diversa de Brasília, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 16:17:27.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/01/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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26/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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26/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 15:38
Recebidos os autos
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26/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/12/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/12/2023 13:29
Recebidos os autos
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22/12/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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