TJDFT - 0731400-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731400-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AURELIANO CABREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:16
Outras decisões
-
23/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de AURELIANO CABREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731400-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AURELIANO CABREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a União, terceira interessada, para apresentar manifestação acerca da petição de ID 186257464, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731400-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AURELIANO CABREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o Banco do Brasil para cumprir adequadamente a determinação anterior do juízo, informando se houve, ou não, cessão do crédito à União.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:03
Outras decisões
-
05/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:35
Outras decisões
-
29/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 16:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/11/2023 15:51
Processo Reativado
-
31/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ponta Porã/MS
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31/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/10/2023 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2023 23:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/12/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de AURELIANO CABREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 15:26
Recebidos os autos
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30/08/2022 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:55
Declarada incompetência
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23/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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