TJDFT - 0712924-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA HERNANDES CORES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA HERNANDES CORES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA HERNANDES CORES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA HERNANDES CORES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
30/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA HERNANDES CORES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA HERNANDES CORES em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA HERNANDES CORES em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:12
Outras decisões
-
05/06/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Constou na certidão de ID nº 198195485 "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/05/2024, às 10:00, dirigi-me à QUADRA 205-LOTE 02, ED.
PAÇO LINEA, APT. 1306.
SUL (ÁGUAS CLARAS).
BRASÍLIA-DF, acompanhado do Oficial de Justiça Ronaldo Botelho, matrícula 312464, e ainda na presença da representante da parte autora, a advogado Stela Trindade, OAB/DF 67137, podemos verificar, juntamente à Portaria do Condomínio, que o requerido THIAGO PADRE DE BARROS, *27.***.*42-50, já não estava mais no imóvel, pois ele fora preso na semana anterior ao dia da diligência." (grifei) Por sua vez, o art. 8º da Lei 9.099/95 dispõe que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". (grifei) Desse modo, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência de ID nº 198195485, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:10
Outras decisões
-
08/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de THIAGO PADRE DE BARROS em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de THIAGO PADRE DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712924-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIA MARIA HERNANDES CORES REQUERIDO: THIAGO PADRE DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Da desocupação Expeça-se mandado, a ser cumprido por meio de oficial de justiça, concedendo o prazo para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias por parte dos ocupantes.
Findado esse prazo, caso o imóvel permaneça ocupado, expeça-se novo mandado para desocupação forçada, ficando desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se necessárias. 2.
Da obrigação de pagar É considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço, sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao número celular com aplicativo Whatsapp constante dos autos eletrônicos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso, a intimação foi dirigida para o mesmo contato de celular em que o Executado foi citado (ID nº 156959822).
Contudo, a diligência restou infrutífera (ID nº 183744335).
Ante o exposto, reputo eficaz a intimação feita à parte Executada, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.
A partir da publicação desta decisão, fica aberto o prazo de 15 dias para impugnação.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:18:27.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:20
Outras decisões
-
16/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de THIAGO PADRE DE BARROS em 29/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:40
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:46
Outras decisões
-
09/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 17:27
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
03/10/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de THIAGO PADRE DE BARROS em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de THIAGO PADRE DE BARROS em 16/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Deferido o pedido de SONIA MARIA HERNANDES CORES - CPF: *50.***.*54-87 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 19:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2023 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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