TJDFT - 0731387-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 10:49
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAO BARROSO DE SA em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o cumprimento da obrigação de fazer em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
12/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ADAO BARROSO DE SA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 06:22
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:19
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ADAO BARROSO DE SA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MADALENA BARROSO DE SA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, no tocante à obrigação de fazer relativa à entrega do veículo PLACA FOT7797 à autora, declaro a perda superveniente do interesse de agir e, por conseguinte, exclusivamente nesse ponto, julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Quanto à transferência do registro de propriedade do veículo, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DETERMINAR que a parte ré promova a transferência do veículo objeto dos autos (Renault Fluence.
Cor Preta, Ano 2016/2017, Placa FOT7H97, Renavam 1115835987), para a autoracontados da data de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) quanto ao teor da presente sentença, mediante assinatura do DUT respectivo, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesse ponto, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
30/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731387-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA BARROSO DE SA REQUERIDO: ADAO BARROSO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do decidido no ID. 183886421, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a retirada do veículo objeto dos autos, pois ultrapassada a data indicada no ID. 185856622, considerando a possível perda do objeto quanto ao pleito principal.
Após, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:02
Outras decisões
-
27/02/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de ADAO BARROSO DE SA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ADAO BARROSO DE SA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731387-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA BARROSO DE SA REQUERIDO: ADAO BARROSO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que cumpra, no prazo de 5 dias, a determinação de retirada do bem, observando que os demais pleitos serão objeto da sentença a ser proferida.
Dê-se vista à parte ré sobre os documentos juntados pela autora, também pelo prazo de 5 dias e, após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:39
Outras decisões
-
26/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731387-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA BARROSO DE SA REQUERIDO: ADAO BARROSO DE SA DESPACHO Considerando o teor do ID 181503947 que contempla o pedido principal da parte autora, fica essa intimada a promover a retirada do veículo, no prazo de 10 dias, mediante juntada aos autos pela parte ré de documento comprobatório pertinente ao cumprimento da obrigação.
Após, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MADALENA BARROSO DE SA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:32
Deferido o pedido de ADAO BARROSO DE SA - CPF: *24.***.*13-89 (REQUERIDO).
-
14/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:23
Outras decisões
-
06/10/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/07/2023 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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