TJDFT - 0734767-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
þAté o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da devedora, requereu a expedição de certidão de crédito.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com supedâneo no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas.
Expeça-se certidão de crédito.
Intime-se.
Arquive-se o feito, com baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734767-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DAVI DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora SISBAJUD uma vez que não há comprovação de alteração da situação financeira do Executado a justificar a reiteração da diligência em intervalo tão pequeno de tempo.
Intime-se a credora para indicar outros bens à penhora, ficando ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será extinto por ausência de bens.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:25:16.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:29
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens à penhora, conforme determinado no despacho de ID nº 180986590, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:50
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:48
Outras decisões
-
14/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:24
Outras decisões
-
05/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:55
Outras decisões
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/06/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:15
Outras decisões
-
31/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2023 07:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:31
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 09:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/11/2022 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:38
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 21:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/08/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 06:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/06/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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