TJDFT - 0736811-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:03
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:45
Outras decisões
-
14/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736811-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO, JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de execução, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual foi realizado bloqueio via sistema Sisbajud (ID 186724497).
A parte executada apresenta impugnação (ID 187102661), oportunidade na qual suscita a impenhorabilidade da verba bloqueada, por se tratar de benefício previdenciário.
Resposta à impugnação no ID 188593316. É o relato do essencial.
D E C I D O.
Em sua impugnação, o executado aduz ser impenhorável o valor bloqueado, haja vista consistir em benefício previdenciário.
Dispõe o Código de Processo Civil que são impenhoráveis os salários, ressalvado créditos de natureza alimentícia, conforme artigo 833, do CPC, “in verbis”: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, resta clara a impenhorabilidade de benefício previdenciário, ante a natureza salarial, contudo, sem que se demonstre a natureza ou a origem dos valores bloqueados não é possível reconhecer a impenhorabilidade de que trata a norma, sendo ônus da parte executada a comprovação da hipótese de impenhorabilidade.
A parte executada limitou-se a juntar Cartão de Benefício de Prestação Continuada (ID 187102662), bem como extratos bancários nos quais não há qualquer indicação acerca do bloqueio Sisbajud cuja impugnação pretende desconstituir (ID 187102663).
Não há comprovação, desse modo, de que a ordem de bloqueio tenha recaído nos valores de aposentadoria.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação de ID 187102661.
Preclusa esta Decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), deverá ser liberado o valor bloqueado ao exequente, por meio de Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS da quantia bloqueada, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 188593316.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736811-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO, JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de execução, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual foi realizado bloqueio via sistema Sisbajud (ID 186724497).
A parte executada apresenta impugnação (ID 187102661), oportunidade na qual suscita a impenhorabilidade da verba bloqueada, por se tratar de benefício previdenciário.
Resposta à impugnação no ID 188593316. É o relato do essencial.
D E C I D O.
Em sua impugnação, o executado aduz ser impenhorável o valor bloqueado, haja vista consistir em benefício previdenciário.
Dispõe o Código de Processo Civil que são impenhoráveis os salários, ressalvado créditos de natureza alimentícia, conforme artigo 833, do CPC, “in verbis”: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, resta clara a impenhorabilidade de benefício previdenciário, ante a natureza salarial, contudo, sem que se demonstre a natureza ou a origem dos valores bloqueados não é possível reconhecer a impenhorabilidade de que trata a norma, sendo ônus da parte executada a comprovação da hipótese de impenhorabilidade.
A parte executada limitou-se a juntar Cartão de Benefício de Prestação Continuada (ID 187102662), bem como extratos bancários nos quais não há qualquer indicação acerca do bloqueio Sisbajud cuja impugnação pretende desconstituir (ID 187102663).
Não há comprovação, desse modo, de que a ordem de bloqueio tenha recaído nos valores de aposentadoria.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação de ID 187102661.
Preclusa esta Decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), deverá ser liberado o valor bloqueado ao exequente, por meio de Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS da quantia bloqueada, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 188593316.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Indeferido o pedido de HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO - CPF: *07.***.*49-72 (EXECUTADO)
-
05/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736811-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO, JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o exequente acerca da impugnação à penhora apresentada pelo executado.
Prazo: 10 dias.
Após, conclusos para análise da impugnação.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:24
Outras decisões
-
22/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736811-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO, JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 183823895.
A parte exequente requer a realização de diligências via Sisbajud, Renajud e ERIDF em nome dos executados.
Quanto ao Sisbajud, não verifico qualquer indicação de que os executados realizaram movimentação em suas contas bancárias de modo a justificar a pesquisa de ativos.
Ademais, o documento de ID 183823897 indica transferência bancária cujo beneficiário é pessoa jurídica não integrante desta demanda.
Assim, fora das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica e sem que se instaure o respectivo incidente, não é possível o atingimento do patrimônio de terceiros não integrantes da lide.
Em relação aos sistemas Renajud e ERIDF, registro que tais consultas já foram realizadas.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados e determino o retorno do feito ao arquivo, nos termos da Decisão de ID 82826875, proferida em 5/2/2021.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2024 18:22
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 20:19
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:01
Outras decisões
-
04/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2023 06:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2023 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:09
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:46
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:27
Outras decisões
-
15/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:16
Outras decisões
-
09/12/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2022 08:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 22:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:25
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
14/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2022 19:40
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 01:20
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:55
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 18:02
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 22:56
Recebidos os autos
-
25/11/2021 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 01:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 09:40
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:40
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
10/09/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 02:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2021 13:28
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:15
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 01:10
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2021 01:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 19:53
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2021 05:16
Processo Desarquivado
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 18:36
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:28
Outras decisões
-
06/04/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2021 18:13
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 15:42
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:47
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:47
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (AUTOR)
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2021 12:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
13/01/2021 16:31
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/12/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2020 04:52
Processo Desarquivado
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 13:08
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 21:48
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2020 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 11/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2020 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771302-28.2023.8.07.0016
Jr Atacado e Distribuidora de Embalagens...
Comercial Bm Silva LTDA
Advogado: Jonathan Jeuffer Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 12:04
Processo nº 0775280-13.2023.8.07.0016
Bianca da Silva Marques de Arruda
Ramon Maia da Silva
Advogado: Fernanda Moreira Valim Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 10:26
Processo nº 0701011-54.2024.8.07.0020
Thaiz Laurindo da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruna Mendes Assuncao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 11:42
Processo nº 0714786-20.2020.8.07.0007
Manoelito Ramos de Oliveira
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Jose Carlos da Cruz Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 20:30
Processo nº 0711632-53.2023.8.07.0018
Ana Paula Oliveira de Faria
Distrito Federal
Advogado: Henrique Gustavo Ribeiro Jacome
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 11:10