TJDFT - 0035048-42.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:30
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:20
Deferido o pedido de MARCIA DA SILVA MENEZES - CPF: *59.***.*41-91 (EXECUTADO).
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09/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:09
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:09
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035048-42.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: MARCIA DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte exequente requerendo uma série de penhoras no rosto dos autos, intime-a para que instrua estes autos com documentação que comprove que que o executado é credor nos referidos processos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:28
Outras decisões
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04/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035048-42.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: MARCIA DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o AGI deu provimento ao recurso para a realização da consulta junto aos sistemas, prossiga-se nos seguintes termos: 1.
Intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. 1.2 Vindo a planilha de valores, realizem-se os atos constritivos a seguir. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 96877310, que determinou a suspensão até 08/07/2022. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 21:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:30
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035048-42.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: MARCIA DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente, uma vez que ainda não houve a comunicação a este juízo do julgamento em AGI com o trânsito em julgado, inclusive não é trazido na documentação acostada pelo exequente ao ID 184115958 o eventual trânsito em julgado do recurso.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 96877310, que determinou a suspensão até 08/07/2022. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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06/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:19
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 18:42
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 17:10
Arquivado Provisoramente
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13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 21:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:06
Outras decisões
-
13/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:01
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:55
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:54
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
07/10/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 22:35
Recebidos os autos
-
22/11/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2021 09:39
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 21:12
Recebidos os autos
-
26/07/2021 21:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2021 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 12:02
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
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20/05/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:06
Juntada de Certidão
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27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2021 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 26/08/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ROMILSON AMARAL DUARTE em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ROMILSON AMARAL DUARTE em 09/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ROMILSON AMARAL DUARTE em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES - ME em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de AGAPE IMOVEIS LTDA - ME em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:56
Desentranhamento de documento (ID: 55790544 - Mandado)
-
04/02/2020 19:05
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:49
Recebidos os autos
-
31/01/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 08:08
Publicado Certidão em 28/11/2019.
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27/11/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2019 10:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 10:06
Juntada de Certidão
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27/06/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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