TJDFT - 0700999-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700999-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: FILIPE DANTAS MANHAES SOARES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:20:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:38
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700999-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: FILIPE DANTAS MANHAES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá emendar a petição inicial para adequação do procedimento (procedimento comum ou execução de título).
O autor deverá, ainda, comprovar vínculo do réu com a unidade, anexando a certidão de ônus ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
A emenda deve vir na íntegra.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 21:38:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 22:17
Recebidos os autos
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22/01/2024 22:17
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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