TJDFT - 0703659-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:47
Expedição de Autorização.
-
25/02/2025 07:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:54
Outras decisões
-
20/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:58
Outras decisões
-
07/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO CARRUSCA BRITTO em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO CARRUSCA BRITTO em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703659-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO CARRUSCA BRITTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Dispensado o relatório.
DECIDO.
A Lei nº 12.153/209, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º).
Trata-se de ação em que o autor visa, em sede de antecipação de tutela, que seja determinado ao Distrito Federal a análise do pedido de concessão do abono de permanência, considerando que o autor ingressou no serviço público em 01/10/1985 e sua aposentadoria foi publicada em 24/11/2023, sem interrupção do vínculo junto ao serviço público.
Para tanto, narra que ingressou no serviço público em 01/10/1985 e, por ter passado em novo concurso público, tomou posse no cargo de médico em 06/09/2011.
Porém, só entrou em efetivo exercício em 09/09/2011, três dias após a posse.
Acrescenta que a sua aposentadoria se deu em 24/11/2023 por força de sentença prolatada nos autos do processo 0700290-465.2023.8.07.0018, a qual entendeu justamente a ausência de ruptura do vínculo junto ao serviço público.
No entanto, verifico que o pedido possui caráter satisfativo e potencialmente irreversível, o que impede seu deferimento em sede liminar, conforme vedações contidas no artigo 2°-B da Lei 9.494/1997 e artigo 1°, §3°, da Lei 8.437/1992.
Neste contexto, por ora, afastada está a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO.
Por fim, acrescento que o processamento da ação pelo rito sumaríssimo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, já culminará em uma resposta célere à requerente.
Intime-se o autor para Réplica, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703659-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO CARRUSCA BRITTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que o pedido de tutela de evidência feito pelo autor exige a manifestação do requerido, cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:18
Outras decisões
-
18/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 12:59
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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