TJDFT - 0015489-25.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:57
Processo Desarquivado
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02/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:29
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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19/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: MANTENHO a decisão de ID. 183264919 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
AGUARDEM-SE o autos em cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que o recorrente extrai cópia das peças que entender pertinente e, ao final, distribua o recurso em autos próprio perante o e.
TJDFT, para conhecimento e julgamento.
Findo o prazo, voltem os autos ao escaninho próprio, arquivando-se se for o caso. -
15/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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01/02/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO - "RECEBO no seu regular efeito, o recurso de apelação de IDs. 182339645.
Não obstante, deixo de remeter os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por entender que o recorrente deve utilizar-se, além do recurso indicado na lei, a forma adequada para o conhecimento do pleito.
O presente processo foi instaurado para apurar a prática de crime de ação pública.
Trata-se, pois, de autos vinculado especificamente à ação penal de ID. 74251034 (AÇAO PENAL Nº 2016.09.1.015800 8 - PROCESSO PRINCIPAL).
Mesmo tendo a decisão guerreada sido conhecida e resolvido nestes autos de forma incidental, a via adequada seria petição em autos próprios de “pedido de restituição”, devidamente distribuídos com o preparo e juntadas das peças pertinentes.
Em caso de recurso como o agora proposto, tais autos subiriam naturalmente à instância recursal.
Não é o caso.
Desse modo, AGUARDEM-SE os presentes autos em cartório, para que o recorrente extrai no prazo de 10 (dias) as cópias que entender pertinente e, ao final, distribua o recurso em autos próprio perante o e.
TJDFT, para conhecimento e julgamento.
Findo o prazo, voltem os autos ao escaninho próprio, arquivando-se se for o caso." ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, Juíza de Direito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024. -
09/01/2024 21:00
Recebidos os autos
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09/01/2024 21:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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27/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:38
Decretada a indisponibilidade de bens
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27/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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27/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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20/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:48
Expedição de Alvará.
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11/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 19:45
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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11/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2023 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2022 20:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
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04/06/2021 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/11/2020 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2020 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 21:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/10/2020 13:42
Recebidos os autos
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13/10/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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08/10/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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