TJDFT - 0722698-63.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722698-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: ANA PAULA NUNES FERREIRA, MARIA DAS GRACAS NUNES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 184776771, verifico que há erro material na sentença de ID 184219876.
Onde se lê: "Transitada em julgado, promova-se a transferência do valor de R$ 5000,00 para a parte exequente do bloqueio realizado ao ID 183449012.
O valor remanescente (R$ 28.262,08) deve ser transferido para conta indicada pela parte executada." deve ser lido: Transitada em julgado, promova-se a transferência do valor de R$ 5000,00 para a parte exequente do bloqueio realizado ao ID 183449012.
O valor remanescente (R$ 15.374,72) deve ser transferido para conta indicada pela parte executada.
Assim, operado o trânsito em julgado conforme a certidão de ID 184770628, promova-se a transferência dos valores.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/01/2024 21:44
Juntada de Certidão
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29/01/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 21:40
Juntada de Certidão
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29/01/2024 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 21:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:57
Outras decisões
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26/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:26
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722698-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: ANA PAULA NUNES FERREIRA, MARIA DAS GRACAS NUNES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partea trouxeram aos autos acordo entabulado entre si.
O referido acordo foi homologado por meio da sentença de ID 184219876, em que foi determinada a liberação dos valores após o trânsito em julgado.
Por ocasião da petição de ID 184486435, a parte exequente requer a imediata liberação dos valores, indicando que ambas as partes não possuem interesse em recorrer da referida sentença.
Em que pese o pedido da autora, não há nos autos manifestação da parte executada indicando o desinteresse em recorrer.
Desse modo, indefiro o pedido da expedição imediata.
Aguarde-se o trânsito em julgado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:02
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:02
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722698-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: ANA PAULA NUNES FERREIRA, MARIA DAS GRACAS NUNES VIANA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em desfavor de ANA PAULA NUNES FERREIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 184077317, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, promova-se a transferência do valor de R$ 5000,00 para a parte exequente do bloqueio realizado ao ID 183449012.
O valor remanescente (R$ 28.262,08) deve ser transferido para conta indicada pela parte executada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/01/2024 22:17
Recebidos os autos
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24/01/2024 22:17
Indeferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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24/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA NUNES FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NUNES VIANA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:08
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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