TJDFT - 0713047-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 16:09
Processo Desarquivado
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28/07/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
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28/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713047-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: EMMA INES BENAVIDES PAEZ SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 166357104.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:19
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:40
Homologada a Transação
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25/07/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713047-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: EMMA INES BENAVIDES PAEZ DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 13 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:18
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:18
Outras decisões
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13/07/2023 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/07/2023 08:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713047-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: EMMA INES BENAVIDES PAEZ DECISÃO Intime-se a parte requerente para juntar a ata de condomínio que aprovou a cobrança de R$ 200,00 (duzentos reais) a partir de novembro/2022 (id. 164799944).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 11 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/07/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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