TJDFT - 0718244-92.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2025 15:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2025 10:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:40
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
04/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:18
Outras decisões
-
10/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/01/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:37
Outras decisões
-
13/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 30/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:43
Expedição de Edital.
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28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:51
Outras decisões
-
07/08/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:55
Outras decisões
-
02/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:00
Outras decisões
-
29/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:53
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: (61) 3103-2070/2071 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0718244-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: TOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI Objeto: Citação de TOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CPF: 17.***.***/0001-56, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.390,06 (dezenove mil e trezentos e noventa reais e seis centavos), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria , por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
03/01/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:20
Outras decisões
-
20/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:56
Outras decisões
-
16/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:17
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/05/2022 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:45
Declarada incompetência
-
27/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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