TJDFT - 0701072-94.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JORGE CAVALCANTE PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701072-94.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 EXECUTADO: JORGE CAVALCANTE PEREIRA, ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA Certifico e dou fé que juntei o cálculo das custas finais.
CARLOS ANTONIO DA COSTA BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 16:29:44. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701072-94.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 EXECUTADO: JORGE CAVALCANTE PEREIRA, ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA SENTENÇA Conforme decisão de ID 162732633: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 propôs em 19/03/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de JORGE CAVALCANTE PEREIRA e ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA, partes já qualificadas nos autos.
Compareceram as partes executadas aos autos na petição de ID 54198639, fls. 239/240 e ofereceram proposta de acordo nos moldes do art. 916 do CPC.
Juntaram os comprovantes de depósito nos ID 54200048, 54200048, 54200048 e 54200048, fls. 250/253.
Gratuidade de justiça deferida às partes executadas na decisão de ID 64215234, fl. 282.
Ofício de transferência dos valores depositados (ID 67779828, fl. 288) expedido em favor do exequente no ID 112661281, fl. 340.
Na petição de ID 124872966, fl. 351, pugnou a parte exequente pela expedição de ofício de transferência dos demais valores depositados pela parte executada.
Na decisão de ID 138340282 - fls. 356/357, determinou-se a expedição de ofício de transferência valores depositados de R$ 300,00, em 25/09/2019 e 21/10/2019 (ID 54200048 - fls. 252/253).
Outrossim, intimou o autor para demonstrar o saldo remanescente, nos moldes descritos na decisão de ID 73789195 - fl. 302.
Certidão com notícia de valor depositado em conta judicial no valor de R$ 500,97, diverso do que o mencionado nessa decisão, tendo havido o total de depósito de R$ 3.800,00 (ID 138899168 - fls. 358/359).
Petição do autor no ID 139925072 - fl. 364 para que fosse oficiada à instituição financeira depositária para que demonstre a transferência do alvará expedido.
O pleito foi deferido no ID 143876737, fls. 373/374.
Ofício ao Banco BRB expedido no ID 144980131, fls. 375/376.
Na petição de ID 153409498, fls. 382/385, a parte executada ofereceu proposta de acordo para quitação do remanescente da dívida.
Comprova depósitos judiciais nos valores de R$ 500,00 (ID 153411402, fl. 389, data 21/10/2022), R$ 500,00 (ID 153411406, fl. 390, data 02/11/2022), R$ 500,00 (ID 153411410, fl. 391, data 26/01/2023), R$ 500,00 (ID 153411416, fl. 392, 03/01/2023).
E diretamente para o exequente: R$ 248,25 (ID 153411422, fl. 393, data 20/01/2023), R$ 270,29 (ID 153411424, fl. 394, data 15/03/2023), R$ 251,88 (ID 153411426, fl. 395, data 23/03/2023), e R$ 244,60 (ID 153411427, fl. 396, data 08/11/2022).
Por sua vez, a parte exequente não concordou com a proposta de acordo ofertada e apresentou contraproposta, conforme petição de ID 155325896, fls. 401/404.
Adiante, na petição de ID 158234431, fl. 429, a parte exequente apresentou acordo extrajudicial entabulado entre as partes para resolução integral do débito.
Requereu a suspensão do feito até cumprimento da avença.
Acrescento que, na decisão de ID 162732633, o juízo suspendeu o curso do processo até 10/02/2024, nos termos do art. 922 do CPC, e deferiu o levantamento dos valores depositados em favor do exequente.
Alvará expedido no ID 163301243.
No ID 183393160, o exequente noticiou o adimplemento da obrigação executada.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 14:02
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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18/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:50
Expedição de Alvará.
-
27/06/2023 01:05
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JORGE CAVALCANTE PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
16/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:05
Outras decisões
-
05/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:05
Outras decisões
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:53
Expedição de Alvará.
-
12/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
19/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:06
Outras decisões
-
13/05/2021 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 12:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) em 07/05/2021.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 14:40
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) em 28/01/2021.
-
29/01/2021 14:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) em 28/01/2021.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:25
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) em 17/11/2020.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) em 26/08/2020.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 26/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:04
Expedição de Alvará.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:35
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JORGE CAVALCANTE PEREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 13:49
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2020 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado AR - Aviso de recebimento em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 10:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 14/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:54
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2019 18:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 14/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2019 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2019 19:37
Juntada de ata
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22/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
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22/07/2019 15:53
Audiência mediação cancelada - 24/07/2019 16:40
-
19/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 19:01
Publicado Certidão em 13/06/2019.
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12/06/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 18:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
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10/06/2019 18:07
Audiência mediação designada - 24/07/2019 16:40
-
03/04/2019 19:03
Recebidos os autos
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03/04/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
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19/03/2019 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2019 15:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/03/2019 15:39
Juntada de Certidão
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19/03/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/03/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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