TJDFT - 0708836-29.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:25
Juntada de consulta renajud
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08/05/2025 16:24
Juntada de consulta sniper
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08/05/2025 16:24
Juntada de consulta infojud
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:35
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:06
Deferido em parte o pedido de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:34
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LEO MARTINS VILELEA em 07/05/2024 23:59.
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13/04/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 06:18
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708836-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) PARCIAL 14.12 R$ 16,76 b) PARCIAL 18.12 R$ 3,00 c) PARCIAL 22.12 R$ 53,40 d) PARCIAL 03.01 R$ 0,36 e) PARCIAL 11.01 R$ 11,72 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), ID retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de LEO MARTINS VILELEA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de LEO MARTINS VILELEA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de LEO MARTINS VILELEA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de LEO MARTINS VILELEA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (EXEQUENTE) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:10
Outras decisões
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20/12/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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