TJDFT - 0700091-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 12:11
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/04/2024 12:11
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/04/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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05/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0700091-43.2024.8.07.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A AGRAVADO: MARIA ALVES DE LIMA DESPACHO Trata-se de agravo interno interposto por SAMEDIL - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, contra decisão exarada no ID 54813577, pela qual esta Relatoria indeferiu o pedido atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
O agravo de instrumento tem por objeto decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 0725357-06.2023.8.07.0020, proposta por MARIA ALVES DE LIMA, representada por sua filha SIMONE SOARES DA SILVA, na qual o d.
Magistrado de primeiro grau deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravada, para o fim de determinar que a agravante forneça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, de forma integral (24 horas), o tratamento domiciliar da agravada (Home Care), com fornecimento de dieta, medicamentos e profissionais de saúde capacitados (fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiólogo, equipe de enfermagem para tratamento e prevenção de feridas, visita médica domiciliar e cuidador), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No agravo interno interposto, a agravante reitera a argumentação vertida no agravo de instrumento e assevera que não ficou demonstrada a reversibilidade da obrigação a si imposta.
Ao final, postula o conhecimento e provimento do agravo interno e, por conseguinte, a reforma da decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ID 54813577).
De acordo com o § 2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo interno deverá ser dirigido ao relator, (q)ue intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Dessa forma, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 18 de janeiro de 2024 às 14:38:58.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
18/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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18/01/2024 12:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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17/01/2024 18:04
Juntada de Petição de agravo interno
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09/01/2024 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2024 12:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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03/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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03/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:51
Outras Decisões
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03/01/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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03/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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