TJDFT - 0713097-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando as informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Cível, ID 243276090, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e em atenção à decisão de ID n. 237970639, intimo o(a)(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
18/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:17
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), ANTONIO DIAS GOUVEIA - CPF: *67.***.*14-15 (EXEQUENTE), CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*08-72 (EXEQUENTE), G7COR - CONSULTORIA E REPRE
-
30/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:15
Outras decisões
-
28/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo, determinado em decisão de ID 226499019, e a fim de regularizar os registros de suspensão/levantamento de suspensão nestes autos para guardar pertinência com a atual situação processual, procedi ao registro do levantamento da causa de suspensão registrada pela referida decisão.
Desta feita, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, e conforme já determinado na referida, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o resultado do leilão e requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 168997846.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
09/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:38
Indeferido o pedido de RONI DARROS BARBOSA - CPF: *58.***.*85-20 (EXECUTADO)
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30/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS GOUVEIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:41
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 14:41
Deferido o pedido de ANTONIO DIAS GOUVEIA - CPF: *67.***.*14-15 (EXEQUENTE), CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*08-72 (EXEQUENTE), G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES
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08/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID 215336170, o exequente demonstrou que, nos autos nº 0725164-87.2019.8.07.0001, que tramitam na 7ª Vara Cível de Brasília, houve a penhora de direitos possessórios que o devedor RONI DARROS BARBOSA possui sobre o imóvel situado no Condomínio Ville de Montagne, Quadra 14, Lote 31, Jardim Botânico, Brasília-DF, CEP: 71680-357.
Ainda, destaca que o executado foi intimado e assinou como depositário do bem penhorado.
Desse modo, entende a parte credora que a informação constante da declaração de imposto de renda de ID 211775896, no sentido de que o devedor é proprietário do bem em questão, está devidamente comprovado pelo termo de penhora de ID 215336174.
Diante disso, requer “seja deferida a penhora e avaliação do imóvel situado no Condomínio Ville de Montagne, Quadra 14, Lote 31, Jardim Botânico, Brasília-DF, CEP: 71680- 357, lavrando-se o respectivo auto”.
Pois bem.
Como informado pelos próprios exequentes, os direitos possessórios que o devedor RONI DARROS BARBOSA possui sobre o imóvel em questão foram penhorados recentemente por ordem do Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, no bojo dos autos do cumprimento de sentença nº 0725164-87.2019.8.07.0001.
Assim, desnecessária a efetivação de nova penhora por este Juízo, cabendo aos exequentes, se for o caso, pleitear a penhora no rosto daqueles autos.
Isso porque, em razão da anterioridade da penhora determinada naquele feito, os atos expropriatórios deverão ser conduzidos pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, em atenção aos princípios da economia processual e da efetividade.
Caso possuam interesse na penhora no rosto dos autos nº 0725164-87.2019.8.07.0001, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação dos credores, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 168997846.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:33
Indeferido o pedido de ANTONIO DIAS GOUVEIA - CPF: *67.***.*14-15 (EXEQUENTE), CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*08-72 (EXEQUENTE), G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACO
-
24/10/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/10/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:44
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:39
Indeferido o pedido de CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), ANTONIO DIAS GOUVEIA - CPF: *67.***.*14-15 (EXEQUENTE), CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*08-72 (EXEQUENTE), G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACO
-
26/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/09/2024 00:59
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese os argumentos trazidos pelo exequente em ID 192683670, observo que na certidão de matrícula de nº 14541 (IDs 192685041; 192685042; e 192685043) não consta o registro da compra e venda de ID 137050131, motivo pelo qual não fora regularizada a transmissão de propriedade dos bens ao executado RONI DARROS BARBOSA, nos termos do art. 1.227, do CC.
Fato este que impossibilita a efetivação da penhora, já que o bem encontra-se em nome de terceiro e não se trata de cobrança de dívida do tipo propter rem.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA.
IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em se tratando de bem imóvel, somente a tradição solene, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis, constitui o direito real de propriedade, conforme se infere do disposto no artigo 1.227, do Código Civil.
O § 1º, do artigo 1.245, do Código Civil, é expresso ao estabelecer que enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Hipótese em que a penhora pretendida recairia sobre bem registrado em nome de terceiro, o que viola o disposto no artigo 789, do Código de Processo Civil, pelo qual o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. (TJ-DF 07092784620228070000 1426569, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/05/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 21/06/2022) Ademais, o exequente também não juntou todas as documentações requeridas em ID 190518123 para fins de aferição, por este Juízo, dos direitos possessórios e/ou de propriedade deles.
INDEFIRO, portanto, o pleito de penhora sobre os direitos aquisitos dos imóveis descritos no IRPF do executado RONI.
Outrossim, em relação ao pleito alternativo de penhora e remoção de veículos em nome do executado RAONI e de LETICIA, também os INDEFIRO.
Conforme decisão de ID 156562378, consta restrição sobre o bem, o que impede a efetividade da medida.
E esclareço que a decisão de ID 134426875 reconheceu a ilegitimidade de parte de LETICIA para figurar no polo passivo da demanda, não se podendo, portanto, atingir bens de terceiro alheio aos autos.
Em relação ao pleito de intimação do executado para juntar eventuais contratos de locação referentes aos bens imóveis indicados, este já fora objeto da decisão de indeferimento de ID 156562378, a qual mantenho incólume, pelos fundamentos ali expostos.
Por fim, no que toca ao pedido de nova penhora eletrônica de valores em nome do executado RAONI, observo que a última pesquisa restou infrutífera (ID 163524037).
E, conforme decisão de ID 168997846, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ônus do qual o exequente não se desincumbiu e, portanto, INDEFIRO-O também.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 168997846.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese os argumentos trazidos pelos exequentes, em ID 189612888, entendo que a mera declaração dos imóveis no IRPF do executado não é suficiente, por si só, para comprovar os direitos possessórios e/ou de propriedades deles.
Assim, observo que a escritura pública de ID 137050131 faz menção à matrícula de nº 14541 junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Outrossim, em relação às chácaras, observo que elas possuem número de inscrição junto ao INCRA.
Assim, deverão os credores diligenciarem para obterem as certidões descritivas dos imóveis, junto aos respectivos órgãos, bem como documentação obtida junto aos condomínios, acaso existentes, que comprovem a efetiva posse/propriedade dos bens pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pleito de ID 188027587.
Intime-se a parte exequente para que cumpra o determinado em ID 185766119, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes pugnam pela penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis descritos como chácaras 21, 23 e 23 localizadas no Altiplano Leste, Rua Sítio das Oliveiras, Professor João Ribeiro, Chácara 21, 22 e 23 CEP 71681-991, chácara conhecida como “Vilarejo”.
Observo, contudo, que a escritura pública de compra de venda de ID 137050131 contêm descrição diferente dos imóveis perseguidos.
Há, ainda, notícia pública quanto a regularização de grande parte dos imóveis que ficam no Condomínio Ville de Montagne.
Assim, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam se realmente os imóveis que se pretende a penhora dos direitos de aquisição estão contidos no imóvel descrito na escritura pública acima mencionada.
No mesmo prazo deverão juntar certidão de ônus do imóvel localizado no Condomínio acima, se disponível, para se verificar a propriedade do bem pelo 2º executado.
Com as informações, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:11
Outras decisões
-
31/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713097-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP, ANTONIO DIAS GOUVEIA, CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, RONI DARROS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, cumpre esclarecer que o arquivamento provisório do feito se deu exclusivamente pela inércia dos exequentes que intimados não promoveram o devido andamento processual a tempo e modo.
Antes de apreciar os pedidos deduzidos no ID 182330363, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada do débito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:02
Outras decisões
-
19/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 14/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALKMIM OLIVEIRA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS GOUVEIA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:01
Indeferido o pedido de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. - CNPJ: 38.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:29
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/09/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LETICIA LOFEGO RODRIGUES em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:31
Deferido em parte o pedido de LETICIA LOFEGO RODRIGUES - CPF: *80.***.*31-00 (EXECUTADO)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 22:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/07/2022 22:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/07/2022 13:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de G7COR - CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/05/2022 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/04/2022 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
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