TJDFT - 0700870-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
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09/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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22/08/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 15:48
Homologada a Transação
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22/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:02
Deferido o pedido de LINDALVA ANGELA RESENDE - CPF: *22.***.*18-00 (REU).
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09/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LINDALVA ANGELA RESENDE em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 22:11
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700870-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700870-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTHAVO GOMES NASCIMENTO REU: LINDALVA ANGELA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 09:57:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 22:07
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:07
Outras decisões
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19/01/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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