TJDFT - 0722655-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Assim, diante da validade da intimação da penhora dirigida à devedora (ID 248876716), aguarde-se decurso de prazo para que a Executada SELMA apresente eventual impugnação.
Feito, aguarde-se a resposta de ofício (ID 246647179).
Com a juntada, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo, consoante art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
09/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:32
Outras decisões
-
05/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 17:33
Juntada de comunicação
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:20
Deferido o pedido de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA - CPF: *44.***.*51-68 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722655-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA EXECUTADO: ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 231552758, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 10,27 na conta do Sr.
Roulien Robson e R$ 25,00 na conta da Sra.
Selma.
Considerando que os valores bloqueados são irrisórios frente à importância pleiteada nos autos, encaminho o processo para desbloqueio das quantias acima referidas.
RENAJUD A pesquisa em nome da Sra.
Selma não retornou resultado.
Em nome do Sr Roulien Robson foi encontrado um automóvel com gravame de alienação fiduciária.
Diante dessa informação, não foi inserida a restrição de transferência.
Constam, ainda, restrições judiciais ativas no cadastro do referido automóvel .
INFOJUD Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda dos executados.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa em nome do Sr.
Roulien não retornou resultados.
As declarações em nome da Sra.
Selma (exercícios 2025 e 2024) foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 20:53:36.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
18/07/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:02
Outras decisões
-
11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:34
Outras decisões
-
16/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:19
Outras decisões
-
30/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:59
Deferido o pedido de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA - CPF: *44.***.*51-68 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 14:31
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) nº 0722655-47.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA contra REU: ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA e SELMA SALES FERREIRA, para recolher custas finais, no valor de R$ 210,23 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 23 de dezembro de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e assino eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
23/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:06
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, também considero válida a citação do Réu ROULIEN.
Diante de tais circunstâncias, passo ao saneamento e à organização do processo.
Houve o transcurso do prazo para os réus apresentarem contestação (ID 210322320).
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia dos réus.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
18/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722655-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA REU: ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a ré SELMA SALES FERREIRA - CPF: *34.***.*57-15 foi considerada citada por meios eletrônicos no telefone/whatsapp nº 197873036 conforme decisão de ID 197873036.
Informo abaixo os endereços já diligenciados em relação ao réu ainda não citado: ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA - CPF: *82.***.*35-68 * Condomínio Quintas do Sol, Estrada do Sol, Km 3, Quadra 3/1, conjunto B, casa 15, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília – DF, CEP 71.680-370 (mudou-se, conforme AR de ID 163165762); * R Florianópolis, 1360, BLOCO 2 AP 206, Praça Seca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21321-050 (mudou-se, conforme AR de ID 180329631); * Avenida Cardeal da Silva, 2272, AP 215, Rio Vermelho, SALVADOR - BA - CEP: 41950-495 (ausente 3x, conforme AR de ID 186878328, desconhecido conforme informação BANDI de 03/11/23) * Avenida Luís Viana, 261, T10 AP 103, Paralela, cep 41730- 101 (comunicação realizada/AR entregue, conforme informação BANDI de 15/09/23 e desconhecido conforme informação BANDI de 03/07/23.
Em consulta aos autos de nº 0718458-49.2023.8.07.0001, ID 191093383 verifiquei que em 25/02/24 foi juntado AR enviado para o referido endereço e devolvido sem cumprimento com a indicação “não existe o número indicado”); * Rua Brasília, 40, Edifício San Karlo, AP 303,Itapuã, cep 29101- 730 (comunicação realizada/AR entregue, conforme informação BANDI de 15/09/23 e mudou-se conforme informação BANDI de 03/11/23 e 03/09/23.
Em consulta aos autos do processo nº 0717318-77.2023.8.07.0001, ID 172035332, verifiquei que o AR que consta como entregue pelo BANDI, foi recebido por terceiro); * R Guanabara,1542, BL D 1 206, IBES, cep 29108- 350 (desconhecido, conforme informação BANDI de 03/11/23); * SHDB QL 32 Conjunto 4, Setor de Habitações Individuais Sul, cep 71676- 120 (endereço incompleto, inviabilizando a expedição e cumprimento de mandado); * SHDB QL 32 Conjunto 4, Casa 2,Setor de Habitações Individuais Sul, cep 71676- 120 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 02/06/22) * Rua Araribóia, 506, Centro de Vila Velha, cep 29100- 340 (mudou-se, conforme informação BANDI de 30/08/23) * Condomínio Quintas do Sol,11,QD 04 CONJ E CASA 11,Setor Habitacional Jardim Botânico, 71680- 370 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 02/05/23); * Servidão de Passagem Dois,1965,BL 1 AP 405 R.
TEIX.HEIZER, Vargem Grande, cep 22790- 883 (mudou-se, conforme informação BANDI de 30/08/23); * R TEIXEIRA HEIZER,1965 BL1 AP 405,Vargem Grande, cep 22790- 883 (desconhecido, conforme informação BANDI de 03/09/23); * Rua Leão XIII 500, Jardim São Bento, cep 02526- 900 (mudou-se, conforme informação BANDI de 03/11/23); * SAUS Quadra 3, bloco C, lote 2, salas 713/715, Edifício Bussines Point, Brasília – DF, CEP 70.070-934, WhastApp: (61) 98363-1749 e (21) 98233-3319 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 194292586); * Estrada do Rio Morto, N 95, BL 12, APT/CASA 104, Vargem Grande, Rio de Janeiro, cep 22783- 210 (ausente, conforme informação BANDI de 03/11/23; recebido por terceiro, conforme AR de ID 210322314); * Rua 8, SN, Chácara 226, LOTE 06, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, cep 72007-070 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 196072449).
Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito em relação ao réu ROULIEN, observando que o AR de ID 210322314 foi assinado por terceiro e dirigido a endereço localizado fora das circunscrições judiciárias abrangidas pelo TJDFT.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:45:45.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
09/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:39
Outras decisões
-
16/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722655-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA REU: ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA CERTIDÃO Considerando que os mandados de ID's n. 186878326 e n. 186878328 retornaram com a observação: 3x ausentes, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo a expedição de carta precatória, se for o caso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024. 12:44:38.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Pelo princípio da cooperação foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis nesse Juízo conforme ID’s n. 183018250 (SISBAJUD); n. 183210190 (INFOSEG) e n. 183334167 (BANDI); 183334169 (BANDI).
Saliento que é ônus do autor promover a citação do réu.
Consequentemente, determino que a parte autora indique, de forma discriminada, todos os endereços ainda não diligenciados nesses autos, EXCLUINDO os constantes no sistema BANDI já diligenciados e sem êxito, conforme pesquisa realizada nos ID’s n. 183334167 e n. 183334169.
Atente-se, ainda, que eventual omissão ou indicação equivocada é de responsabilidade da parte autora e acarretará prolongamento desnecessário no processo.
Após a indicação pelo autor, fica deferida a expedição dos mandados para todos os endereços indicados, sem a necessidade de adiantamento das custas intermediárias.
Prazo de 10 dias. -
19/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:56
Outras decisões
-
10/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 06:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:38
Outras decisões
-
09/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:47
Deferido o pedido de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA - CPF: *44.***.*51-68 (AUTOR).
-
26/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:04
Indeferido o pedido de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA - CPF: *44.***.*51-68 (AUTOR)
-
06/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RAMOS DE MENDONCA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:39
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/06/2023 16:01
Outras decisões
-
30/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709815-05.2023.8.07.0001
Jovanir Morari
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 19:50
Processo nº 0713014-34.2020.8.07.0003
Sebastiao da Silva
Marta Maria Rodrigues dos Santos
Advogado: Fabio Eustaquio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2021 09:29
Processo nº 0744022-33.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Jairo Teixeira de Souza
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 09:59
Processo nº 0731414-28.2022.8.07.0003
Jose Dario Dantas Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gisele Querino de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 09:33
Processo nº 0700656-04.2024.8.07.0001
Rozilvado Rodrigues de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 19:41