TJDFT - 0731414-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:13
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE DARIO DANTAS BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de laudo
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731414-28.2022.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DARIO DANTAS BARBOSA Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 02/08/2024 Hora: 15h Local: Rua 24 norte, lote 9/11, bloco A, apto nº 301, Águas Claras/DF Ficam as partes intimadas a apresentarem, no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado, conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
09/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731414-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DARIO DANTAS BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731414-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DARIO DANTAS BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/01/2024 07:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/01/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 08:30
Recebidos os autos
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09/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2022 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
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10/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 19:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 16:32
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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