TJDFT - 0739265-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 09:40
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Publicado Ficha de inspeção judicial em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739265-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré (ID 193766395), fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 30 de abril de 2024.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
30/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739265-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manfestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:59:40.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
19/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:55
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, em respeito aos princípios da cooperação entre os sujeitos processuais e da primazia da decisão de mérito, ambos insculpidos no Código de Processo Civil, concedo à autora a última oportunidade para juntar aos autos certidão de distribuição cível, expedida por servidor público – por ter fé pública – da Comarca de Belo Horizonte-MG, com a informação de que a autora não move demanda semelhante em face do réu.
Prazo: 10 (dez) dias.
Advirto a autora de que somente a certidão negativa de autoria de distribuição cível do Tribunal do Estado de seu domicílio é o documento hábil para verificar eventual litispendência ou prevenção.
Caso haja a juntada de qualquer outro documento, o processo será concluso para extinção. -
22/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:28
Outras decisões
-
22/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Outras decisões
-
13/03/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a autora não preenche os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a autora para promover o recolhimento de custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme prevê o art. 290, do Código de Processo Civil.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
12/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:58
Outras decisões
-
12/01/2024 12:58
Gratuidade da justiça não concedida a VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO - CPF: *12.***.*63-34 (AUTOR).
-
19/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
30/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2022 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:46
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2022 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de VALERIA BELTRAO PEREIRA ARAUJO em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:26
Declarada incompetência
-
08/11/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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