TJDFT - 0701650-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de LEANDRA MARQUES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 14:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de 48.705.726 JUDINEIA BATISTA MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEANDRA MARQUES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRA MARQUES DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Outras decisões
-
19/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/08/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701650-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRA MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: 48.705.726 JUDINEIA BATISTA MARTINS DECISÃO Ante o retorno da carta de citação sem cumprimento, cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 22/07/2024 (ID 199087976).
Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital, porquanto não exauridos os meios de localização da parte ré.
Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte autora para que indique o endereço a ser diligenciado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de LEANDRA MARQUES DE SOUZA - CPF: *69.***.*01-98 (AUTOR)
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12/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:52
Gratuidade da justiça não concedida a LEANDRA MARQUES DE SOUZA - CPF: *69.***.*01-98 (AUTOR).
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08/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de LEANDRA MARQUES DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
22/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/02/2024 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701650-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRA MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: 48.705.726 JUDINEIA BATISTA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para formular pedido certo e determinado, inclusive de tutela provisória de natureza cautelar e pedido final condizente.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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