TJDFT - 0713013-42.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ALINE MARIA BARBOSA - ME em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713013-42.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença (10880) EXEQUENTE: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: ALINE MARIA BARBOSA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: ALINE MARIA BARBOSA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 18/12/2017 (id.12048544).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 18/12/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 18/12/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
26/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:08
Declarada decadência ou prescrição
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22/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALINE MARIA BARBOSA - ME em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713013-42.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença (10880) EXEQUENTE: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: ALINE MARIA BARBOSA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:04
Processo Desarquivado
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13/02/2019 19:29
Arquivado Provisoramente
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13/02/2019 04:02
Processo Desarquivado
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12/02/2019 11:37
Juntada de termo
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12/02/2019 11:35
Arquivado Provisoramente
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12/02/2019 11:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2019 11:34
Juntada de Certidão
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12/02/2019 11:33
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 11:33
Decorrido prazo de ALINE MARIA BARBOSA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 00:56
Publicado Decisão em 21/01/2019.
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09/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2019 10:34
Recebidos os autos
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07/01/2019 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
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20/12/2018 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/12/2018 14:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2018 14:14
Juntada de Certidão
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13/09/2018 17:27
Juntada de Certidão
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18/12/2017 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2017.
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15/12/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2017 13:13
Recebidos os autos
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13/12/2017 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2017 10:13
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/12/2017 10:13
Juntada de Certidão
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29/11/2017 19:07
Juntada de Certidão
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29/11/2017 18:49
Decorrido prazo de ALINE MARIA BARBOSA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 28/11/2017.
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29/11/2017 18:49
Juntada de Certidão
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29/11/2017 07:28
Decorrido prazo de ALINE MARIA BARBOSA - ME em 28/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 03:27
Publicado Decisão em 06/11/2017.
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04/11/2017 03:52
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 03/11/2017 23:59:59.
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03/11/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 09:27
Recebidos os autos
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31/10/2017 09:27
Decisão interlocutória - recebido
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30/10/2017 16:24
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/10/2017 16:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2017 16:24
Juntada de Certidão
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30/10/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2017 02:20
Publicado Despacho em 27/10/2017.
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26/10/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2017 18:09
Recebidos os autos
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24/10/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 16:37
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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24/10/2017 16:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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24/10/2017 16:36
Juntada de Certidão
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23/10/2017 17:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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23/10/2017 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
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