TJDFT - 0708102-59.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:18
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 12:48
Juntada de comunicação
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LIBORIO VILAR em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 14:35
Expedição de Termo.
-
20/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 18:07
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ZEFERINA MARIA LIBORIO em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
09/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:17
Deferido o pedido de MINALVA BATISTA DA CRUZ - CPF: *22.***.*08-20 (MEEIRO).
-
25/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
11/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:47
Outras decisões
-
11/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LIBORIO VILAR em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MINALVA BATISTA DA CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LIBORIO VILAR em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
14/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708102-59.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANGELA MARIA LIBORIO VILAR, ZEFERINA MARIA LIBORIO, PEDRO LIBORIO, TEODORO LIBORIO, HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, GABRIEL BRUNO COSTA SOUSA LIBORIO, CICERO DOS SANTOS LIBORIO MEEIRO: MINALVA BATISTA DA CRUZ INVENTARIADO(A): APOLINARIA MARIA LIBORIO, ANGELO LIBORIO, LUIS LIBORIO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A É possível a penhora do quinhão de um dos herdeiros a fim de solver dívida de outro processo, considerando que a constrição não acarreta prejuízo aos demais herdeiros ou ao espólio, tendo amparo no art. 860 do CPC.
Contudo, a penhora somente se tornará efetiva após a confirmação da existência de saldo patrimonial positivo em favor do herdeiro devedor e determinado o seu quinhão.
Desta forma, defiro a penhora no rosto dos autos da cota parte destinada à herdeira HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, até o limite do débito em execução (0712017-43.2023.8.07.0004).
Oficie-se ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, comunicando que os autos foram encaminhados à contadoria para elaboração do esboço de partilha, nos termos das últimas declarações de id 205323242, as quais deverão acompanhar o expediente.
Atribuo à presente decisão força de ofício. À contadoria.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
02/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:08
Outras decisões
-
01/10/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Venha aos autos novo esboço de partilha, a ser homologado pelo juízo, considerando-se a inclusão de Minalva Batista da Cruz e Cícero dos Santos Libório, conforme petições de ids. 194608029 e 195657363.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Gama-DF, 22 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:45
Outras decisões
-
26/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708102-59.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANGELA MARIA LIBORIO VILAR, ZEFERINA MARIA LIBORIO, PEDRO LIBORIO, TEODORO LIBORIO, HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, GABRIEL BRUNO COSTA SOUSA LIBORIO, CICERO DOS SANTOS LIBORIO MEEIRO: MINALVA BATISTA DA CRUZ INVENTARIADO(A): APOLINARIA MARIA LIBORIO, ANGELO LIBORIO, LUIS LIBORIO DESPACHO As declarações e o esboço de partilha de ID 63631620 foram apresentados antes do falecimento do herdeiro Luis Libório, tendo sido autorizado o processado conjunto do inventário dele nos termos da decisão de ID 157344946.
Também deve ser descrita a conta judicial e o respectivo saldo.
Portanto, devem ser apresentadas novas declarações, com as alterações ocorridas no curso do processo, e o esboço de partilha.
Também devem ser apresentas as certidões negativas de débitos tributários ATUALIZADAS dos imóveis arrolados e em nome dos inventariados.
Prazo: 20 dias.
Apresentado o esboço, dê-se vista aos demais herdeiros por 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
17/03/2024 20:58
Recebidos os autos
-
17/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708102-59.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANGELA MARIA LIBORIO VILAR, ZEFERINA MARIA LIBORIO, PEDRO LIBORIO, TEODORO LIBORIO, HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, GABRIEL BRUNO COSTA SOUSA LIBORIO, CICERO DOS SANTOS LIBORIO MEEIRO: MINALVA BATISTA DA CRUZ INVENTARIADO(A): APOLINARIA MARIA LIBORIO, ANGELO LIBORIO, LUIS LIBORIO DESPACHO Certifique a Secretaria o número da conta judicial referente ao depósito de ID 163587259 - Pág. 4.
Oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, agência 01041, para que transfira para a conta judicial 2840948146 os valores relativos a CDB salário, vinculados à conta 104104182-6, e outros saldos existentes em nome do falecido, Angelo Liborio, CPF: *09.***.*87-87.
Encaminhe-se os extratos das contas em nome dele a partir da data do óbito – 12/09/2018- até a presente data ou encerramento das contas.
Prazo: 20 dias.
Confiro à decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Diante da notícia de que a inventariante está residindo no imóvel e obstando a venda do bem, intime-se a inventariante a se manifestar acerca da petição de ID 175823006.
Esclareço, desde já, que a alienação de bens do espólio não é o objeto do inventário e que o processo não pode aguardar indefinidamente a efetivação da venda.
Portanto, ou a venda deve ser promovida em até 60 dias ou a inventariante deve apresentar a esboço de partilha para finalização do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
19/12/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 21:35
Recebidos os autos
-
26/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/11/2023 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:09
Deferido o pedido de ANGELA MARIA LIBORIO VILAR - CPF: *40.***.*30-44 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/03/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
12/07/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/07/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 09:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:08
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/01/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:58
Recebidos os autos
-
28/09/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:23
Recebidos os autos
-
10/11/2020 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 23:46
Recebidos os autos
-
02/07/2020 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2020 22:04
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
08/06/2020 08:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2020 00:24
Recebidos os autos
-
07/06/2020 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 20:18
Expedição de Ofício.
-
22/08/2019 18:35
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 20:37
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
06/04/2019 07:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
29/03/2019 11:15
Recebidos os autos
-
29/03/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
27/02/2019 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 23:30
Recebidos os autos
-
06/12/2018 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2018 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/11/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
-
30/11/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 12:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
29/11/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052820-80.2007.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Andre Roberto Tonussi Arnaut
Advogado: Francisco Oliveira Thompson Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2019 14:29
Processo nº 0700311-90.2024.8.07.0016
Fernando Soares Guimaraes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 03:37
Processo nº 0708558-29.2020.8.07.0007
Andre Luiz da Silva Sousa
Ariana Aparecida da Fonseca
Advogado: Marcio de Araujo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2020 20:28
Processo nº 0700257-54.2024.8.07.0007
Lucas da Silva Aires
Estado de Santa Catarina
Advogado: Lucas da Silva Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 16:29
Processo nº 0083793-47.2009.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Banco Bradesco SA
Advogado: Lino Alberto de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 15:36