TJDFT - 0727644-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:09
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 18:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:27
Indeferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:03
Indeferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2025 22:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Outras decisões
-
07/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: JOAO CARLOS URUENA TOBIO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o mandado de ID 218820448 retornou sem cumprimento, conforme ID 224356491.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:59
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:36
Outras decisões
-
09/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: JOAO CARLOS URUENA TOBIO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS URUENA TOBIO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:47
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: JOAO CARLOS URUENA TOBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 204570501.
Caso o prazo transcorra em branco, arquivem-se os autos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
15/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:00
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: JOAO CARLOS URUENA TOBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 204570501.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:14
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: JOAO CARLOS URUENA TOBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
19/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: JOAO CARLOS URUENA TOBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte CREDORA para: - apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC - recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença - indicar bens passíveis de penhora para eventual constrição, caso não ocorra o cumprimento voluntário da condenação - apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 15:50
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS URUENA TOBIO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS URUENA TOBIO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:45
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REQUERIDO: JOAO CARLOS URUENA TOBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo de ID n. 185225930, haja vista que o prazo deferido é suficiente para o cumprimento da determinação.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de ID n. 183425596.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
01/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:23
Indeferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (REQUERENTE)
-
01/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727644-78.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REQUERIDO: JOAO CARLOS URUENA TOBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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