TJDFT - 0027649-43.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:48
Deferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:44
Outras decisões
-
23/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 14:37
Deferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:38
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
23/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 23:28
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:26
Deferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:23
Indeferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:44
Deferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:23
Deferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 16:15
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:14
Indeferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE)
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27/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:29
Deferido o pedido de CLEIDE GISELE SANTOS - CPF: *97.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027649-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE GISELE SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a decisão ID 189245497 precluiu.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/04/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE VALDOMIRO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0027649-43.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EXEQUENTE: CLEIDE GISELE SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por CLEIDE GISELE SANTOS em face de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME e outros , partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida (id. 181279828).
A executada apresentou impugnação à penhora (id. 182086494), na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que se refere a verba salarial.
Ao final, requer a liberação do valor total penhorado.
Intimada a juntar comprovação das alegações, a executada se manteve inerte, conforme certificado no id. 189081688.
DECIDO Verifico que as alegações da executada quanto à impenhorabilidade do valor bloqueado não foram comprovadas.
A executada alega que se trata de verba salarial depositada em sua conta corrente, entretanto não junta qualquer documento comprobatório.
Portanto, REJEITO à impugnação à penhora.
Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado no ID. 181279828, em favor do exequente, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Após, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:03
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA - CPF: *28.***.*75-04 (EXECUTADO)
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07/03/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0027649-43.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EXEQUENTE: CLEIDE GISELE SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 185680211.
Com ou sem comprovação, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:25
Deferido o pedido de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0027649-43.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EXEQUENTE: CLEIDE GISELE SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação de id. 183558094, intimem-se os requeridos a juntarem aos autos extratos bancários que demonstrem que o bloqueio incidiu sobre verba depositada em conta poupança.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:06
Outras decisões
-
31/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027649-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE GISELE SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte Exequente para se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO À PENHORA (ID. 183558094), no prazo 15 (quinze) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
07/01/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2022 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:27
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 13:32
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 11:55
Recebidos os autos
-
05/11/2020 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2020 21:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 16:32
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:05
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 20:39
Recebidos os autos
-
17/09/2020 20:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:04
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:22
Recebidos os autos
-
09/09/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:59
Recebidos os autos
-
27/08/2020 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:01
Recebidos os autos
-
17/08/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:46
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 17:23
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2020 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2020 16:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:28
Recebidos os autos
-
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:08
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/07/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:53
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:26
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 17:24
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/04/2020 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2020 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/04/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 19:46
Juntada de termo
-
15/03/2020 19:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:43
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/03/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 13:04
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 09:52
Recebidos os autos
-
14/02/2020 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/02/2020 12:38
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 13:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/02/2020 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 06:16
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:02
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/01/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:05
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 21:54
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 18:39
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 18:51
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/01/2020 16:04
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/01/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 16:40
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/01/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 11:00
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 11:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 11:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 14:16
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/12/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:24
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 06:35
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 08:48
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:44
Expedição de Termo.
-
29/10/2019 13:43
Expedição de Termo.
-
26/10/2019 05:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 20:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:07
Expedição de Termo.
-
16/10/2019 13:35
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:09
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:50
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 13:55
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/10/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:38
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2019 03:12
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:27
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:20
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 20:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 20:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 12:11
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 18:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2019 16:34
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:30
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 04:53
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2019 09:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
09/08/2019 09:35
Transitado em Julgado em 09/08/2019
-
09/08/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:23
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:54
Decorrido prazo de CLEIDE GISELE SANTOS em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 29/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 04:24
Publicado Sentença em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2019 22:06
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
12/07/2019 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 14:16
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2019 06:36
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
08/07/2019 03:04
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2019 16:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/07/2019 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:23
Declarada incompetência
-
03/07/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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