TJDFT - 0703270-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 21:53
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ARAUJO E SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:53
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 201163682 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:59
Deferido o pedido de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA - CPF: *11.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ARAUJO E SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré ao ressarcimento do valor de R$ 1.091,61 a título de danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do dia de desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, para cada Autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/04/2024 07:31
Recebidos os autos
-
27/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 07:31
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703270-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, VERA LUCIA DE ARAUJO E SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:24:33. -
19/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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