TJDFT - 0711930-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:30
Arquivado Provisoramente
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17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/05/2025 08:32
Arquivado Provisoramente
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02/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
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29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
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25/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:15
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/04/2025 14:15
Deferido o pedido de PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES - CPF: *00.***.*08-08 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
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11/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 17:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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11/03/2025 17:55
Juntada de Ofício de requisição
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20/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 18:50
Desentranhado o documento
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06/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 09:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/11/2024.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por GILDETE BISPO RODRIGUES, partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, que há excesso de execução referente à quantia de R$ 1.126,47 (um mil cento e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) , além de alegar impossibilidade de compensação dos honorários sucumbenciais.
Anexou documentos.
A autora concordou expressamente com a impugnação no que tange ao excesso, com observância de renuncia ao valor apontado como excedente, mas ressaltou o direito à compensação dos honorários sucumbenciais (ID 210955677).
Em razão da aceitação, impõe o acolhimento no que se relaciona ao excesso.
O réu alegou a impossibilidade da compensação dos honorários sucumbenciais, por ser direito autônomo do advogado, e não pertencente à parte.
A autora defendeu que a alegação do réu não se aplica à Fazenda Pública, por ser representada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pois os honorários não pertencem aos procuradores, já remunerados.
O instituto da compensação consiste na extinção de duas obrigações até onde se compensarem, quando as pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, consoante artigo 368 do Código Civil.
No caso dos autos, a autora indicou para compensação, o crédito decorrente dos honorários em razão da sucumbência recíproca entre as partes, na qual tem como devedor o Distrito Federal e não o procurador.
Enquanto o credor dos honorários advocatícios é o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Isso porque os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal constituem verbas de natureza privada e destinam-se aos membros integrantes do sistema jurídico do Distrito Federal, na forma disciplinada no artigo 7º da Lei Distrital nº 5.369/2014.
Além disso, consoante §14 do artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários constituem direito do advogado.
Disso resulta que o Distrito Federal, embora devedor dos honorários sucumbenciais, não é o credor dos honorários advocatícios decorrente da sucumbência recíproca, motivo pelo qual incabível a compensação.
Em relação à sucumbência, incide o inciso I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução e, como a causa é simples, serão fixados no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução e FIXAR o valor da execução em R$ 151.680,87 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos).
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com reserva dos honorários contratuais, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), em favor de PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES FÉLIX (ID 207318444), e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor – RPV, referente aos honorários sucumbenciais, em favor de PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES FÉLIX.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711930-45.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 210900831 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:19:23.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do adimplemento da obrigação da pagar, prossiga-se com a decisão de ID .205333307, aguardando o prazo de impugnação do réu e observando o deferimento da reserva relativa aos honorários contratuais, caso seja apresentado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GILDETE BISPO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 193172414.
Quanto ao pedido de obrigação de fazer: Verifica-se dos autos que, conforme sentença de ID 193172414, a autora solicitou a isenção do imposto de renda em 19/07/2023, conforme documento de ID 178888353, pág. 4, e que houve o reconhecimento administrativo da isenção tributária em 21/08/2023, antes do ajuizamento da presente ação. 1.
Portanto, concedo, novamente, à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar e comprovar a incidência do desconto do imposto de renda ora informado. 1.1 Comprovado a incidência do desconto do imposto de renda, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a obrigação estabelecida. 1.2 Após o prazo do réu, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de fazer foi cumprida e, caso seja, para retificar ou ratificar a planilha apresentada. 2.
Porém, não havendo incidência do desconto do imposto de renda, recebo a obrigação de pagar e retifique-se o valor da causa (ID 200430717).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se PRISCILLA MIRANDA R.
FÉLIX no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de PRISCILLA MIRANDA R.
FÉLIX.
Concedo à patrona da autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar ou indicar o contrato de honorários advocatícios mencionado.
Apresentado o contrato, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:37
Deferido o pedido de GILDETE BISPO RODRIGUES - CPF: *10.***.*42-49 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:41
Determinado o arquivamento
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28/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2024 09:27
Decorrido prazo de GILDETE BISPO RODRIGUES - CPF: *10.***.*42-49 (EXEQUENTE) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de GILDETE BISPO RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 193172414.
Quanto ao pedido de obrigação de fazer: Verifica-se dos autos que, conforme sentença de ID 193172414, a autora solicitou a isenção do imposto de renda em 19/07/2023, conforme documento de ID 178888353, pág. 4, e que houve o reconhecimento administrativo da isenção tributária em 21/08/2023, antes do ajuizamento da presente ação.
Portanto, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar e comprovar a incidência do desconto do imposto de renda ora informado.
Quanto ao pedido de obrigação de pagar: A autora requereu a compensação dos honorários devidos com o montante a que tem direito a receber por precatório.
O artigo 368 do Código Civil estabelece que se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Verifica-se que no presente caso não há identidade de credor e devedor, tendo em vista que a credora dos honorários advocatícios fixados em desfavor da autora é a Procuradoria do Distrito Federal – PGDF, e o devedor do precatório devido à autora é o Distrito Federal.
Assim a situação apresentada não se enquadra no artigo referido, razão pela qual indefiro o pedido de compensação.
No mesmo prazo acima, a autora deverá comprovar o recolhimento das custas processuais referentes a esta fase processual.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da peça de ID 190662500 e planilha de cálculos que a acompanha.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/03/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que o réu juntou documentos anexados à peça de ID 187373817, consoante o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 08:10:50.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na peça de ID 187096500 a autora alega que o prazo de 10 (dez) dias concedido ao réu para se manifestar acerca dos cálculos foi preparado de forma incorreta pela Secretaria, pois foi anotado o prazo de 20 (vinte) dias no sistema eletrônico.
Observe a autora que a Fazenda Pública dispõe do benefício da contagem em dobro para todas as suas manifestações processuais, conforme estabelecido no artigo 183 do Código de Processo Civil.
Assim, o expediente foi corretamente preparado pela Secretaria pois considerada a dobra legal do prazo, razão pela qual inexiste qualquer equívoco.
Aguarde-se o prazo reservado ao réu.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:09
Indeferido o pedido de GILDETE BISPO RODRIGUES - CPF: *10.***.*42-49 (AUTOR)
-
20/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informa que o réu foi intimado da decisão de ID 184441946, via DJe, em 25/01/2024, sendo que o Dies Ad Quem do prazo para manifestação se deu em 08/02/2024, o qual transcorreu in albis, precluindo, assim, o direito de impugnar os valores apresentados pela autora.
Ressalto à autora que o réu é Ente Público e sua citação ou intimação, em processos eletrônico, ocorrem por meio eletrônico, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Verifica-se, também, do expediente deste processo, que o réu foi corretamente intimado via Expedição Eletrônica e que o prazo concedido na decisão de ID 184441946 findará no dia 05/03/2024.
Portanto, aguarda-se o prazo concedido ao réu.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:13
Indeferido o pedido de GILDETE BISPO RODRIGUES - CPF: *10.***.*42-49 (AUTOR)
-
16/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711930-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: GILDETE BISPO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Consoante destacado pela autora, efetivamente já consta nos autos a planilha mencionada no documento de ID 1748888354, pág. 4 acostada às páginas 2 e 3, portanto, revogo a decisão de ID 183877750.
No entanto, a fim de se promover a adequada apuração do valor devido, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de ID 184299280, em especial, quanto à alegação de que há equívocos nos cálculos por ele apresentados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:52
Deferido em parte o pedido de GILDETE BISPO RODRIGUES - CPF: *10.***.*42-49 (AUTOR)
-
23/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:30
Outras decisões
-
09/01/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:35
Gratuidade da justiça não concedida a GILDETE BISPO RODRIGUES - CPF: *10.***.*42-49 (AUTOR).
-
11/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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