TJDFT - 0700204-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 20:42
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700204-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: JULYANA CATERINE MEDEIROS DE MELO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem a parte devedora ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para informar o endereço da parte executada, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
20/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:45
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:54
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700204-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: JULYANA CATERINE MEDEIROS DE MELO DECISÃO Concedo mais 5 dias para que a parte exequente informe endereço ou contato da executada para citação.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:58
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700204-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: JULYANA CATERINE MEDEIROS DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento referente a carta de citação/intimação foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:57:10.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
19/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 09:12
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:12
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700204-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: JULYANA CATERINE MEDEIROS DE MELO DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, anexar frente e verso da nota promissória, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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