TJDFT - 0009403-19.2003.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 20:49
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:49
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO PARREIRA MACHADO em 13/02/2024 06:00.
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26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009403-19.2003.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Requerido: ALESSANDRO PARREIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180607486. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, sem baixa, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO (ID 180607485, p.3),conforme determinado na sentença ID 180607483 .
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 22:18:43.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
22/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2024 04:23.
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16/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 22:20
Juntada de Certidão
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28/12/2023 22:19
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2023 22:19
Desentranhado o documento
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05/12/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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