TJDFT - 0721312-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA LELIS em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721312-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SEBASTIAO LELIS FERREIRA REQUERIDO: NADIA MARIA DA SILVA LELIS SENTENÇA Na petição de id. 187536111, a parte ré informou a venda do imóvel que deu ensejo a ação declaratória de revogação de mandato de procuração pública, requerendo a extinção do processo.
Considerando a notícia da venda do imóvel, restou clara a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, não havendo mais necessidade e nem utilidade do provimento buscado.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, em razão da perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, diante dos benefícios da justiça gratuita concedida à parte requerente, tal obrigação está sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 10:20:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721312-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SEBASTIAO LELIS FERREIRA REQUERIDO: NADIA MARIA DA SILVA LELIS DESPACHO Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida, uma vez que não cumpriu a determinação contida na Id. 184567411.
As partes não requereram a produção de mais provas nos autos, no entanto, a parte requerida junta documento de compra e venda de imóvel, o que, segundo o requerido, pode levar a perda do objeto da presente ação.
Dessa forma, intime-se o autor para se manifestar no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:19:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA LELIS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721312-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SEBASTIAO LELIS FERREIRA REQUERIDO: NADIA MARIA DA SILVA LELIS DESPACHO Recebo a contestação apresentada e a consequente réplica. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Noutro giro, na contestação, há pedido de gratuidade da justiça.
Compulsando as peças que fundamentam o pedido, há elementos suficientes para indeferir o pedido, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 17:43:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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28/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2023 20:15
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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