TJDFT - 0736067-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:03
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 21:14
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
11/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:09
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:46
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/04/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736067-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL INACIO AYRES DE SOUZA DESPACHO À vista do teor da certidão de id. 188054343, intime-se novamente a ilustre Defesa de RAFAEL INACIO AYRES DE SOUZA para apresentar as alegações finais ou, caso tenha havido renúncia ao mandato, para a confirmação da nova situação.
Caso novamente transcorra o prazo sem manifestação, intime-se o réu para constituir novo advogado ou manifestar interesse pela assistência jurídica gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se intimado o réu para constituir novo patrono nos autos e não se manifestar ou indicado novo advogado e este não apresentar procuração no prazo, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública do Distrito Federal para prosseguir na defesa do denunciado.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/02/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736067-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL INACIO AYRES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 9 de fevereiro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
09/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/01/2024 18:58
Juntada de ata
-
26/01/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736067-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: RAFAEL INACIO AYRES DE SOUZA DECISÃO O réu RAFAEL INACIO AYRES DE SOUZA encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 30/08/2023, na realização de audiência de custódia. É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP sofreu alteração introduzida pela Lei 13.964/2019, que assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, em obediência aos novos ditames legais, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Com efeito, trata-se de acusado reincidente específico que, em tese, cometeu o delito em cumprimento de pena em regime aberto.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id.170338652, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução processual designada para o dia 29/01/2024.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:00
Mantida a prisão preventida
-
23/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/12/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/10/2023 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
20/09/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
15/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/08/2023 09:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/08/2023 07:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/08/2023 15:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/08/2023 15:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 09:39
Juntada de gravação de audiência
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:51
Juntada de laudo
-
29/08/2023 13:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2023 13:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/08/2023 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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