TJDFT - 0743174-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:25
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OPERADORA DE SAÚDE.
GESTANTE.
RUPTURA ESPONTÂNEA DA BOLSA AMNIÓTICA.
NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DE CLÁUSULA DE CARÊNCIA.
NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A controvérsia tem origem em recusa de autorização para cobertura de parto, sob a alegação de carência contratual. 2.
A autora foi internada às pressas em situação de urgência, antecipando-se o parto a termo, e ainda teve de enfrentar as dificuldades burocráticas impostas pelo plano de saúde.
A jurisprudência do colendo STJ é no sentido de que "a cláusula contratual que prevê prazo de carência para a utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência" (AgInt no REsp 1.815.543/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 6/11/2019). 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
18/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:18
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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15/10/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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