TJDFT - 0702116-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702116-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2023 09:02
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0702116-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico de transferência expedido em favor do autor EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA foi rejeitado, por duas vezes, pela instituição financeira, com a seguinte mensagem: "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto".
Portanto, expeça-se alvará para levantamento em agência. Águas Claras-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 07:25:00.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
22/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702116-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme depósito judicial no valor total do débito, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da parte credora, observando-se a conta bancária informada na petição de Id. 168470834.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 09:41:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702116-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos apresentados pela contadoria (ID 165863636).
Deixo de fixar honorários sucumbenciais (Tema nº 410/STJ) em razão da sucumbência mínima do Exequente.
Intime-se o Executado para que promova o pagamento integral do crédito exequendo (R$ 366,55 - ID 165863636) no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de depósito judicial, intime-se o Exequente para conferir quitação ao débito, bem como indicar os respectivos dados bancários (inclusive com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição do respectivo alvará eletrônico.
Em caso de inércia do Executado, proceda-se à constrição de bens via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023 09:06:53. -
03/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:28
Outras decisões
-
02/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702116-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Esclarecemos que o acompanhamento junto ao Banco do Brasil poderá ser realizado diretamente no site: www.bb.com.br, no menu Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, mediante o preenchimento das respectivas informações. -
21/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702116-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO DESPACHO Diante da divergência das partes em relação ao valor do débito discutido nos autos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para cálculo atualizado da dívida.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 10:40:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:57
Outras decisões
-
12/04/2023 22:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 17:12
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 16:55
Expedição de Alvará.
-
10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/06/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 21:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:35
Outras decisões
-
14/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/02/2022 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
10/02/2022 23:31
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737281-26.2023.8.07.0016
Ana Luiza Hooper Romeiro Acevedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:35
Processo nº 0717906-84.2023.8.07.0001
Edmir Gomes da Silva Junior
Rone Peterson Oliveira da Silva Aquino
Advogado: Edmir Gomes da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 13:09
Processo nº 0703472-43.2017.8.07.0020
Adrienne de Capdeville
Cima Engenharia e Empreendimentos LTDA
Advogado: Patric Dionatas de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2017 17:05
Processo nº 0721547-74.2023.8.07.0003
Pinky Rani Dey
Jaime Enrique Reyes Alves
Advogado: Iarleys Rodrigues Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 10:18
Processo nº 0712835-23.2022.8.07.0006
Mirian Sousa de Oliveira
Rinaldo de Oliveira
Advogado: Ernesto Pessoa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 14:33