TJDFT - 0701665-57.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 10/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RBV & LGK EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701665-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e outros Requerido: RBV & LGK EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise detida dos autos, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, contudo, restaram infrutíferas e o autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 08:21:41.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 13:23
Juntada de consulta sniper
-
04/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:47
Outras decisões
-
25/06/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 23:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 20:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701665-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e outros Requerido: RBV & LGK EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora interpôs o Agravo de Instrumento n° 0707550-96.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID 183207135.
Não houve, contudo, pedido de retratação, portanto, nada a prover.
Aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0707550-96.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de RBV & LGK EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701665-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e outros Requerido: RBV & LGK EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO A autora pleiteia a consulta de bens da ré por meio do sistema SNIPER, consoante teor da petição de ID 181527879.
No entanto, a busca pelo sistema SNIPER ainda não se encontra implementado neste Juízo.
O referido sistema proporciona a busca unificada a todos os sistemas de pesquisas em base de dados única, mas, nestes autos, já foram realizadas as pesquisas individualizadas aos sistemas que alimentarão a base de dados única do SNIPER, sem localização de bens, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Assim, tendo em vista que já foram realizadas todas as consultas disponíveis a este Juízo na busca de bens da ré e o decurso do prazo de suspensão, previsto artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, sem baixa no nome da parte, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil e decisões anteriores.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:44
Indeferido o pedido de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:40
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 03:41
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 09/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:45
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 07/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 19:11
Recebidos os autos
-
20/09/2018 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2018 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 00:59
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 28/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 19:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 17:50
Decorrido prazo de RBV E LGK EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME em 16/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2018 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 04:31
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 02:39
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 19:39
Recebidos os autos
-
09/07/2018 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 13:05
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 05:04
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 15:46
Recebidos os autos
-
21/05/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2018 11:00
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 10/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 03:43
Decorrido prazo de RBV E LGK EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME em 13/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 16:49
Recebidos os autos
-
15/03/2018 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2018 16:10
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/02/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2018 17:41
Distribuído por dependência
-
28/02/2018 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2018 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2018 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2018 17:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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