TJDFT - 0701165-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ORLEI MALAQUIAS DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ORLEI MALAQUIAS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
05/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação
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02/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701165-32.2024.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ORLEI MALAQUIAS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *38.***.*98-87, OLGA MARIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *26.***.*67-91, DESPACHO Ante o pedido de desistência (ID 185244152), o requerente deverá juntar instrumento de procuração que outorgue à causídica poderes especiais para desistir da ação, em conformidade com o art. 105 do CPC, haja vista que o instrumento trazido junto ao ID 183623072 é insuficiente para tanto.
Intime-se o requerente para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701165-32.2024.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ORLEI MALAQUIAS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *38.***.*98-87, , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará, proposta pelo requerente ORLEI MALAQUIAS DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de OLGA MARIA DE OLIVEIRA.
Conforme narra na petição inicial, é o único herdeiro da falecida e, com fulcro nos artigos da Lei 6.858/80, faria jus ao levantamento da quantia deixada pela autora da herança, independentemente de ação de inventário. É o breve relatório.
DECIDO.
O requerente narra que a autora da herança deixou valores constante em contas bancárias.
Da soma dos valores, depreende-se que estes ultrapassam o montante estipulado na parte final do artigo 2º da Lei 6.858/80.
Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Parágrafo único.
Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social. (grifei) Nesse sentir, para a partilha dos bens declarados na inicial, dever-se-á proceder ao inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados pela autora da herança.
Antes de prosseguir, deverá o requerente manifestar o interesse no prosseguimento da ação e, em caso positivo, deverá emendar a inicial e complementar o pagamento das custas, para que se prossiga na forma de inventário.
Garantindo celeridade ao feito, passo a elencar abaixo os documentos indispensáveis para o seu prosseguimento na forma de inventário judicial: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF; (b.3) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Deverá Informar se o irmão pré-morto Francisco de Assis Oliveira deixou filhos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ao Cartório, para fazer incluir a falecida OLGA MARIA DE OLIVEIRA no polo passivo da ação.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
23/01/2024 11:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701165-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ORLEI MALAQUIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: OLGA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF.
Assim, redistribuam-se os autos ao Juízo competente, com as baixas de estilo.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:12
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/01/2024 16:05
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/01/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 14:57
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:57
Declarada incompetência
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15/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/01/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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