TJDFT - 0724462-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 09:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724462-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao débito principal fixados em sentença (ID 148034052).
Transitada em julgado em 02/03/2023 (ID 151182304).
A ação originária se tratava de monitória.
Executada intimado, por meio eletrônico, conforme Id. 166975479, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário do débito e impugnação ao cumprimento de sentença, conforme Id. 169590509 e Id. 172119719.
Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 174604212), com a penhora do valor de R$ 5.347,20; Renajud (Id. 174604211), que restou infrutífero; e Infojud (Id. 174604213), que retornou com a declaração do ano-calendário 2022.
Apresentada impugnação à penhora pelo executado, conforme Id. 175886744.
Resposta do exequente (Id. 176908493).
Decisão Id. 177475757 rejeitou a impugnação à penhora. -Interposto AgI n° 0751641-14.2023.8.07.0000 em face da decisão que rejeitou a impugnação.
Concedido efeito suspensivo ao recurso, conforme Id. 182414548.
Recurso conhecido e provido, nos seguintes termos, conforme Id. 205497280: “Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para definir impenhorabilidade do valor de R$ 5.081,57 (cinco mil oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) bloqueado em conta-poupança, valor que deve ser desbloqueado pelo juízo de origem.” Ademais, os seguintes pedidos foram INDEFERIDOS: 1) Inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme Id. 180841094.
Houve satisfação parcial do crédito em 09/10/2023 com a penhora de R$ 265,63 via Sisbajud (Id. 174604212).
Exequente requer seja apreciado pedido Id. 178140165, conforme petição Id. 203789662.
Exequente requer seja apreciado pedido de expedição Id. 17893902, conforme petição Id. 205992389.
DECIDO.
Nada a prover quanto ao pedido Id. 203789662, uma vez que já apreciado e indeferido, conforme Id. 178140165.
Esclareça a parte exequente o que pretende com a petição Id. 205992389, uma vez que o identificador de documento do PJe não retornou nenhum resultado.
Ciente do julgamento definitivo do AgI n° 0751641-14.2023.8.07.0000, conforme Id. 205497280.
Cumprindo determinação da instância recursal, intime-se o exequente e executado para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações necessárias à expedição de alvarás eletrônicos.
Vinda a informação, fica desde já autorizada a expedição do alvará no valor de R$ 5.081,57, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES, CPF n° *61.***.*24-04.
Ainda, fica desde já autorizada a expedição do alvará no valor de R$ 265,63, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BANCO BRADESCO S.A., CNPJ n° 60.***.***/0001-12.
Por fim, intime-se o exequente para indicar bens do devedor a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do art. 921, III do CPC.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:39
Deferido o pedido de ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES - CPF: *61.***.*24-04 (EXECUTADO).
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724462-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES DECISÃO Considerando o ofício de ID 182414547 que informa a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 08:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:24
Outras decisões
-
03/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:09
Outras decisões
-
07/10/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:28
Outras decisões
-
17/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 23:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:32
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 11:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
26/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753846-16.2023.8.07.0000
Jose Celso Rodrigues da Silva
Distrito Federal
Advogado: Joe France Rodrigues de Arrais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 20:28
Processo nº 0002999-63.2014.8.07.0001
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Marcelo Leite da Silva Mazzola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 18:46
Processo nº 0711506-03.2023.8.07.0018
Luciana Bezerra dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 12:02
Processo nº 0703842-07.2021.8.07.0012
Cassio Santos Brito
Jk Educacional LTDA
Advogado: Verissimo Tweed Rodrigues Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2021 18:01
Processo nº 0711315-55.2023.8.07.0018
Marcela Santana da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:50