TJDFT - 0703842-07.2021.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703842-07.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO SANTOS BRITO, KASSIA SANTOS BRITO EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe. À parte credora foi facultado indicar a este juízo bens passíveis de penhora pertencentes à parte devedora, a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução.
Intimada, requereu o arquivamento do presente feito, uma vez que desconhece bens pertencentes à parte devedora passíveis de penhora, pugnando pela expedição de certidão de crédito referente ao débito. É o breve relato.
DECIDO.
Defiro o pleito da parte autora.
Destaco, ainda, que poderá, após a emissão da referida certidão, postular a retomada da execução, mediante o desarquivamento dos autos e indicação de prosseguimento regular do feito, caso localize bens passíveis de penhora.
Sendo, necessária, contudo, a indicação de forma clara, precisa e objetiva da providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito.
Caso a medida indicada se mostre inapta para a efetiva continuidade da execução, o processo retornará imediatamente ao arquivo.
Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Com efeito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada.
Arquivem-se, sem baixa, independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Antes, porém, providencie a Secretaria a expedição de certidão para registro de protesto, o que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC/2015, com a indicação do nome e da qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida atualizada e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703842-07.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO SANTOS BRITO, KASSIA SANTOS BRITO EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA CERTIDÃO Em cumprimento aos termos da portaria 01/2022 deste Juizado, intime-se a parte Autora para se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça de id 188846357, no prazo de 05 dias São Sebastião., DF - Terça-feira, 05 de Março de 2024 17:10:50. -
05/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:15
Outras decisões
-
08/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703842-07.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CASSIO SANTOS BRITO, KASSIA SANTOS BRITO REU: JK EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 16:21:01. -
19/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:10
Outras decisões
-
15/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/05/2023 07:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:42
Deferido o pedido de CASSIO SANTOS BRITO - CPF: *36.***.*80-15 (AUTOR).
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22/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
05/05/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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29/03/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:42
Outras decisões
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:39
Outras decisões
-
27/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
25/08/2022 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:39
Outras decisões
-
17/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:30
Outras decisões
-
03/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:16
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:18
Outras decisões
-
25/02/2022 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 14:04
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2021 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/12/2021 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/12/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 21:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
30/11/2021 21:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 00:10
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 16:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião - (outros motivos)
-
03/09/2021 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/08/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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