TJDFT - 0728044-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
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06/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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28/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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25/03/2024 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728044-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CANIL DOM DELIU S LTDA - ME QUERELADO: MANOEL FONSECA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo o recurso em sentido estrito. 2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3- Forme o instrumento ou remetam os autos à instância revisora do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
BRASÍLIA/DF, 28 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
29/02/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:16
Desmembrado o feito
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28/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:51
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MANOEL FONSECA NETO em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728044-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CANIL DOM DELIU S LTDA - ME QUERELADO: MANOEL FONSECA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo o recurso em sentido estrito, juntamente com suas razões recursais, interposto pela querelante CANIL DOM DELIU S.
LTDA -ME (ID 183874634). 2- Dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal. 3- Nos termos da súmula 707 do STF, intime-se o querelado MANOEL FONSECA NETO, para que ofereça contrarrazões ao recurso interposto.
Caso o querelado não possua/constitua advogado particular, nomeio, desde já, a Defensoria Pública do DF para assisti-lo. 4- Por fim, volte-se o feito concluso para análise de evetual juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do CPP.
BRASÍLIA/DF, 22 de janeiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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12/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:12
Rejeitada a queixa
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19/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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18/12/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 16:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:09
Declarada incompetência
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14/11/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 13:57
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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21/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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