TJDFT - 0710850-70.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710850-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO REQUERIDO: JOSE DOMINGOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Informa a parte autora que esgotou os meios para tentativa de localização da parte Requerida, afirmando que o domicílio da Ré é local incerto e não sabido, pugnando, assim, pela citação por edital.
A citação por edital, no entanto, é incompatível com o rito sumaríssimo, sendo expressamente vedada pelo art. 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Assim, deve a requerente propor a ação em uma Vara Cível, onde será possível a citação ficta da parte requerida.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95, tendo em vista ser inadmissível o prosseguimento do feito no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 12 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
14/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710850-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO REQUERIDO: JOSE DOMINGOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) JOSE DOMINGOS SANTOS DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/02/2024 às 15:00, dirigi-me à(ao) RUA 18-LOTE 1, CASA 04 QUADRA 23 PARQUE ESPLANADA V BRASÍLIA-DF CEP 72876-685, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOSE DOMINGOS SANTOS DA SILVA.
Chamei diversas vezes, não fui atendida.
Deixei o contato desta Oficiala.
No mesmo dia um senhor entrou em contato pelo numero de telefone 98461-1692, identificou-se como Jocemildo Nascimento, disse que é o proprietário do imóvel, que desconhece o citando.
Devolvo o mandado ao cartório para as providencias cabíveis." -
12/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/03/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO - CPF: *31.***.*40-25 (REQUERENTE)
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25/01/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710850-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO REQUERIDO: JOSE DOMINGOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que tendo em vista a proximidade da audiência designada e a ausência de citação do Requerido, DE ORDEM, promovo seu cancelamento.
Intime-se a autora.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de ID. 184250987.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 18:56:05.
PEDRO FERNANDES LOPES -
23/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/01/2024 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:09
Determinada a citação de ANA GRAZIELLE MENDES MACEDO - CPF: *31.***.*40-25 (REQUERENTE) e JOSE DOMINGOS SANTOS DA SILVA - CPF: *94.***.*41-72 (REQUERIDO)
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08/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/11/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 19:48
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 19:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2023 19:47
Juntada de Petição de fotografia
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07/11/2023 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2023 19:46
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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