TJDFT - 0701687-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701687-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MATILDE SAMPAIO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 218622610 e ID 218622617), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 228496978 e ID 230392834), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 230392834, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.326,18 (um mil, trezentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160321 (ID 228496978), em favor de CAMILA VITORIANO GUIMARÃES CPF / Chave-Pix: *33.***.*21-68 Banco: INTER – 077 Agência: 0001 Conta-corrente: 12433828-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701687-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MATILDE SAMPAIO RODRIGUES, CAMILA VITORIANO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 14:34:28.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 07:41
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:36
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES - CPF: *91.***.*46-53 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701687-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MATILDE SAMPAIO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento voluntário da obrigação, conforme depósito de ID 204890197 e seguintes, defiro o pedido de ID 209159910 para determinar a transferência dos valores devidos a título de honorários advocatícios.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID 204158346 com a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 20:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 20:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 20:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701687-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MATILDE SAMPAIO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 198401339, sob a alegação de que há omissão, pois, não determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização dos valores.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 199677019), tendo ele se manifestado (ID 201511315).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na decisão, pois, não determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização dos valores devidos.
Razão assiste à autora, observa-se que as requisições de pagamento foram expedidas sem as devidas atualizações.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para determinar a remessa dos autos à contadoria para atualização dos valores e a expedição de requisições de pequeno valor -RPVs.
Assim, excluam-se as requisições de IDs 199474185 e 199474188.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701687-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MATILDE SAMPAIO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 194644385, com os quais concordou o réu (ID 196767011) e permaneceu silente a autora (ID 196842764).
Outrossim, verifica-se dos cálculos apresentados que estes obedecem os parâmetros estabelecidos.
Assim, expeçam-se os requisitórios pertinentes, conforme decisão de ID 124837530, observados os valores apresentados nos cálculos de ID 194644385.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:59
Outras decisões
-
15/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/05/2024 15:06
Decorrido prazo de CAMILA VITORIANO GUIMARAES - CPF: *33.***.*21-68 (EXEQUENTE) em 10/05/2024.
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14/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CAMILA VITORIANO GUIMARAES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701687-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MATILDE SAMPAIO RODRIGUES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:50:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701687-76.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MATILDE SAMPAIO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 183450674.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 19:15:11.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/01/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:42
Outras decisões
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:45
Indeferido o pedido de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES - CPF: *91.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/12/2022 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 20:41
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 06:52
Recebidos os autos
-
24/03/2022 06:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2022 17:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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