TJDFT - 0703563-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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11/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:45
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:45
Homologada a Transação
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25/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703563-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA ESTHER CASTRO SANTOS REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o despacho de id. 193070881 e a petição de id. 193277975 Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 15:43:13.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LAURA ESTHER CASTRO SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de LAURA ESTHER CASTRO SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703563-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA ESTHER CASTRO SANTOS REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora sustenta que, em 04/01/2024, foram realizadas, mediante a utilização de seu cartão de crédito, três compras fraudulentas, totalizando o valor de R$ 799,97, sendo que o banco réu, apesar de comunicado, deixou de proceder ao cancelamento solicitado.
Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão de todos os lançamentos relacionados à fraude sofrida.
Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer em qual juízo pretende que a demanda seja processada, uma vez que a inicial foi endereçada ao Juizado Especial de Taguatinga-DF; 2.
Anexar ao feito ocorrência policial com o registro da fraude.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 18 de janeiro de 2024, às 14:03:56.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/01/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 23:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 23:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 23:26
Distribuído por sorteio
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17/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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