TJDFT - 0702420-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
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24/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 11:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2025 11:40
Determinado o arquivamento
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24/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:30
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:49
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES DECISÃO Da Reiteração de Bloqueio de Valores por Intermédio do Sistema Sisbajud Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 8,457,40.
Aguarde-se resposta até o dia 19/01/2025, data limite para a reiteração da diligência.
Da Expedição de Ofício à B3 Como já apontado na decisão de ID nº 209230854, o sistema SISBAJUD atinge bancos privados, públicos, bancos de investimentos e de desenvolvimento, cooperativas de crédito, sociedades de financiamento, investimento e de crédito, corretoras, todas as instituições de pagamentos autorizadas pelo Banco Central (inclusive fintechs), títulos de renda fixa, variável e ações na Bolsa de Valores, bem como fundos imobiliários e multimercado, de modo que não há qualquer benefício na expedição de ofício à entidade B3.
Esse tipo de aplicação já é automaticamente atingida pelo sistema Sisbajud, o que é muito mais efetivo e célere à satisfação do débito.
Da Expedição de Ofícios à Entidades de Previdência Privada, Administradoras de Consórcios e Ministério do Trabalho Requer o exequente a expedição de ofícios à instituições de previdência privada, administradoras de consórcios e Ministério do Trabalho, a fim de obter informações acerca de eventuais investimentos, cotas de consórcio ou vínculos de emprego do devedor.
Indefiro o requerimento do demandante, uma vez que pretende a expedição de ofícios a um número indeterminado de empresas, as quais atuam no mercado de previdência privada e consórcios, sem sequer indicar quem seriam os destinatários das comunicações, ou demonstrar que existe relação jurídica (ou a possibilidade de haver) entre o devedor e essas empresas.
Em relação à eventual vínculo de emprego, a pesquisa Prevjud já atende essa finalidade, já tendo sido realizada anteriormente, conforme ID nº 210821789.
O ato de delegar ao Judiciário diligências infindáveis, em busca de bens passíveis de constrição - dos quais sequer se sabe da existência - constitui abuso de direito, e não invocação do princípio da cooperação.
Da Consulta Prevjud A pesquisa já foi deferida nos autos, conforme ID nº 210821789.
Da Anotação Negativa por Intermédio do Serasajud O requerimento já foi formulado nos autos, tendo sido deferido no ID nº 200685316.
Abra-se vista ao credor acerca desta decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao gabinete para aguardar a resposta do sistema Sisbajud. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:32
Outras decisões
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13/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WENDEL DE ANDRADE NUNES em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 09:34:41. -
07/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em consulta aos autos e ao sistema Sisbajud, verifica-se que no dia 08/08/2024 os autos vieram conclusos, tendo sido devolvidos à Secretaria no dia 15/08/2024.
Naquela oportunidade, a pesquisa reiterada por intermédio do sistema Sisbajud havia sido deferida, mas por erro sistêmico a decisão e a minuta do sistema não foram juntadas aos autos.
A Secretaria, ao verificar que os autos retornaram sem a juntada de ato decisório, retornaram os autos ao gabinete no dia 16/08/2024, tendo o feito sofrido andamentos posteriores sem que ficasse registrado que a pesquisa reiterada foi realizada, entre os dias 15/08/2024 e 15/09/2024.
Dessa forma, nessa data, verifica-se que as diligências no sistema foram efetuadas, e que foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 1.449,33.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para verificação do débito remanescente; 4) Vindo em termos, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:40
Outras decisões
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18/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:39
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES DECISÃO A diligência reiterada via sistema Sisbajud foi recentemente indeferida, conforme ID nº 203611945.
Cumpre mencionar que o sistema SISBAJUD atinge bancos privados, públicos, bancos de investimentos e de desenvolvimento, cooperativas de crédito, sociedades de financiamento, investimento e de crédito, corretoras, todas as instituições de pagamentos autorizadas pelo Banco Central (inclusive fintechs), títulos de renda fixa, variável e ações na Bolsa de Valores, bem como fundos imobiliários e multimercado, de modo que não há no sistema ferramenta que permita a inclusão ou exclusão de investimentos.
Esse tipo de aplicação já é automaticamente atingida pelo sistema.
Em relação ao requerimento para penhora de restituição de imposto de renda, a decisão de ID nº 197294024 já havia apontado que o devedor não apresentou declaração nos últimos exercícios.
Logo, não há valor de restituição de imposto a ser constrito.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:13
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/08/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES DESPACHO Esclareça o exequente a que sistemas se refere, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que já foram analisados pedidos de consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, Serasajud e CNIB. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:34
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES DESPACHO Esta Corte não possui convênio para acesso ao sistema SISCOAF.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:54
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de WENDEL DE ANDRADE NUNES em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de WENDEL DE ANDRADE NUNES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência, e a PROPOSTA APRESENTADA PELOEXECUTADO.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 11:12:25. -
15/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:28
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 17:32:51. -
18/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Outras decisões
-
29/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702420-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WENDEL DE ANDRADE NUNES DECISÃO Esclareça o exequente a propositura da demanda nesta circunscrição, uma vez que o executado possui domicílio em Sobradinho - DF, região administrativa que conta com estrutura judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/01/2024 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 23:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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