TJDFT - 0735521-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735521-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos moldes da Decisão de ID Num. 232194665, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da resposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (ID Num. 233247803), podendo requerer o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de abril de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
22/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 17:12
Juntada de comunicação
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:22
Deferido em parte o pedido de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
A decisão que reconheceu a existência de grupo econômico, ID 197996022, condiciona a inclusão das demais empresas no polo passivo a sua preclusão, o que não ocorreu no feito.
Assim, indefiro o pedido de ID 227650111.
Ao Credor para que dê andamento à execução, indicando bens da Devedora passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se conforme decisão de ID 201658228.
I. -
14/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:58
Outras decisões
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:21
Deferido o pedido de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
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22/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:52
Expedição de Termo.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta que os seguintes imóveis não pertencem à Devedora, ficam revogadas as penhoras dos seguintes bens: a) sala comercial nº 02, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158985 (ID 209267537) e; b) sala comercial nº 04, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158987 (ID 209269406).
Quanto ao mais, prossiga-se conforme decisão de ID 209786838, para penhora das salas 01,05 e 08. Às partes para que comprovem o julgamento do AGI 0725006-59.2024.8.07.0000.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
18/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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16/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do CPC, lavre-se termo de penhora dos seguintes imóveis: a) Sala comercial nº 01, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158984; b) Sala comercial nº 02, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158985; c) Sala comercial nº 04, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158987; d) Sala comercial nº 05, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158988 e; e) Sala comercial nº 08, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158991.
Intimo a parte devedora, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11º, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Observo, ainda, que na matrícula dos imóveis consta registro de hipoteca legal. desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se a Caixa econômica Federal (Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da Caixa, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF), cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este juízo o valor do débito ainda remanescente relativo aos imóveis penhorados.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Dou à decisão força de ofício.
I. -
03/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:50
Deferido o pedido de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:59
Outras decisões
-
14/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:36
Indeferido o pedido de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:52
Outras decisões
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:09
Deferido o pedido de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 14:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do trânsito em julgado da ação de conhecimento, converto o cumprimento provisório em definitivo.
No mais, a parte requerida para manifestação acerca da petição de ID n° 193250831, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
22/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:19
Outras decisões
-
18/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (INTERESSADO)
-
12/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de arresto.
Determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 133, §3º do CPC.
Cadastre-se os demandados como terceiros interessados no sistema e cite-se para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 135 do CPC.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de arresto.
Determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 133, §3º do CPC.
Cadastre-se os demandados como terceiros interessados no sistema e cite-se para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 135 do CPC.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:01
Outras decisões
-
14/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:27
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:54
Outras decisões
-
09/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:42
Outras decisões
-
24/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2023 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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