TJDFT - 0755048-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:44
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA JACQUELINE LIMA SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA BORGATO PENHA FONSECA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
LESÃO CORPORAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA.
I – Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando o paciente adentrou a residência de um dos seus vizinhos, se apossou de uma faca e tentou matar duas pessoas, vindo ainda a lesionar outra que tentou impedir as agressões, a denotar a necessidade de se resguardar a ordem pública.
II - É firme a jurisprudência no sentido de que condições pessoais favoráveis não bastam para a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
III - Ordem denegada. -
01/03/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:14
Denegado o Habeas Corpus a MARLON REIS DE ALMEIDA - CPF: *09.***.*67-02 (PACIENTE)
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29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA BORGATO PENHA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA JACQUELINE LIMA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de MARLON REIS DE ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755048-28.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MARLON REIS DE ALMEIDA IMPETRANTE: ANA JACQUELINE LIMA SOUZA, GABRIELA BORGATO PENHA FONSECA AUTORIDADE: JUIZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILANDIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 2ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
19/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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15/01/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 07:06
Recebidos os autos
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10/01/2024 07:06
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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08/01/2024 12:29
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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29/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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29/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:45
Outras Decisões
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29/12/2023 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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29/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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