TJDFT - 0746825-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0746825-86.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS AGRAVADO: EDEZIO J.
S.
DE MOURA LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS contra decisão de ID 175989468 proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante nos autos do Processo Comum n. 0705323-37.2023.8.07.0011 ajuizado em desfavor de EDEZIO J.
S.
DE MOURA LTDA.
No despacho ID 53283929, determinei a intimação da agravante para, querendo, anexar documentação que comprovasse fazer jus à gratuidade da justiça para fins de dispensa do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ocorre que a agravante deixou o citado prazo transcorrer sem apresentar qualquer manifestação, consoante certidão ID 53730672.
Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento do preparo (ID 54276711).
O agravante, nesta oportunidade, comunica que o recurso se encontra prejudicado, uma vez que o processo principal foi arquivado em razão do não recolhimento das custas, e peticiona pela desistência deste Agravo (ID 54972169). É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil – CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Observa-se que há nos autos de origem, conforme cópia juntada à ID 53004134 fl. 12, procuração com poderes especiais em favor do advogado que assinou o pedido de desistência, consoante preceitua o art. 105 do CPC.
Assim, com fundamento no dispositivo supracitado e no art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça – RITJDFT, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO para que produza efeitos jurídicos e legais.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, promova-se o arquivamento do feito.
Publique-se.
Brasília,19 de janeiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
19/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:09
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/01/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*48-45 (AGRAVANTE).
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24/11/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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