TJDFT - 0722501-11.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para "Diante da decisão proferida na execução correlata que declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Comarca de Valparaíso/GO..."
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26/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722501-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GETULIO BARBOSA TORRES, ALESSANDRA VIEIRA TORRES, HAWRISON VIEIRA TORRES EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES EMBARGADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida na execução correlata que declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Comarca de Valparaíso/GO, em razão de a discussão da execução estar pautada em propriedade com gravame de hipoteca, e, portanto, sujeita à regra do artigo do 47 do CPC, determino a redistribuição dos presentes embargos àquele Juiz Natural.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 21:57
Declarada incompetência
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14/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0722501-11.2023.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: GETULIO BARBOSA TORRES e outros Requerido: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:46:50.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722501-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GETULIO BARBOSA TORRES, ALESSANDRA VIEIRA TORRES, HAWRISON VIEIRA TORRES EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES EMBARGADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro, por ora, o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, considerando que o bem imóvel informado pelo embargante deve ser ofertado nos autos executivos n. 0743945-55.2022.8.07.0001, onde será avaliada a higidez e suficiência do bem ofertado.
Nada impede que, tão logo garantido o juízo, o embargante renove o pedido de concessão da eficácia suspensiva. 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 21:09
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:09
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722501-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GETULIO BARBOSA TORRES, ALESSANDRA VIEIRA TORRES, HAWRISON VIEIRA TORRES EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES EMBARGADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 22:18
Recebidos os autos
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24/01/2024 22:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 21:42
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/11/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 22:36
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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