TJDFT - 0721959-03.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:34
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de OSVANDO MARTINS FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721959-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVANDO MARTINS FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183960921).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme chaves informadas no ID 183334883,da seguinte forma: a) R$ 34.303,08 (trinta e quatro mil trezentos e três reais e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 19.601,75 (dezenove mil seiscentos e um reais e setenta e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de OSVANDO MARTINS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2023 18:17
Outras decisões
-
18/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:27
Outras decisões
-
15/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 11:22
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de OSVANDO MARTINS FERREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de OSVANDO MARTINS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:00
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de OSVANDO MARTINS FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de OSVANDO MARTINS FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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