TJDFT - 0707465-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCOS ERONIDES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 15:19
Transitado em Julgado em 10/03/2024
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11/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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20/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
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12/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCOS ERONIDES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707465-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resposta ao ofício retro, encaminhada ao e-mail desta Serventia.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar nos autos, devendo requerer o que entender pertinente no prazo de 5 dias.
Em cumprimento à determinação retro, encaminho os autos para expedição de ofício ao Banco do Brasil para bloqueio e a transferência do valor encontrado via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2023 13:10:43. -
23/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
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15/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:02
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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